Portaria 29 (DF-SP)/2020

Portaria 29 (DF-SP)/2020

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16/06/2020

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 108 p. 13-14.Data de disponibilização: 18/062020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Institui Comissão de Planejamento de Limpeza e Desinfecção desta Seção Judiciária de São Paulo em razão da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) e designa seus integrantes

PORTARIA DFORSP Nº. 29, DE 16 DE JUNHO DE 2020. Institui Comissão de Planejamento de Limpeza e Desinfecção desta Seção Judiciária de São Paulo em razão da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) e designa seus integrantes. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS...
Texto integral

PORTARIA DFORSP Nº. 29, DE 16 DE JUNHO DE 2020.

 

Institui Comissão de Planejamento de Limpeza e Desinfecção desta Seção Judiciária de São Paulo em razão da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) e designa seus integrantes.

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU ¿ SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

 

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúdeem30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO a Portaria n.º 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus(2019-nCoV);

 

CONSIDERANDO a edição das Resoluções n.º 313, de 19 de março de 2020, n.º 314, de 20 de abril de 2020 e n.º 318, de 7 de maio de 2020 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelecem no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, como objetivo de prevenir o contágio pelo novo CoronavírusCovid-19,e garantir o acesso à justiça neste período emergencial;

 

CONSIDERANDO os termos do art. 5.º, VI, da Resolução n.º 322, de 1.º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que determina aos tribunais a elaboração de planos de limpeza e desinfecção, realizados periodicamente, repetidas vezes ao longo do expediente, em especial nos ambientes com maior movimentação de pessoas;

 

CONSIDERANDO as Portarias Conjuntas PRESI/GABPRES n.º 1, de 12 de março de 2020, PRES/CORE n.º 2, de 16 de março de 2020, PRES/CORE n.º 3, de 19 de março de 2020, PRES/CORE n.º 5, de 22 de abril de 2020, PRES/CORE n.º 6, de 08 de maio de 2020, PRES/CORE n.º 7, de 25 de maio de 2020 e PRES/CORE n.º 8, de 03 de junho de 2020, que dispõem sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Instituir Comissão de Planejamento de Limpeza e Desinfecção na Seção Judiciária de São Paulo, com a atribuição de elaborar plano atinente às medidas de limpeza e desinfecção nas dependências de seus fóruns e unidades administrativas, acompanhar a execução das medidas propostas e sugerir a criação de novas ações sempre que necessário.

 

§ 1.º A comissão desenvolverá seus trabalhos em colaboração com as unidades correspondentes do E. Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.

 

§ 2.º A Subsecretaria de Apoio Administrativo ¿ UAPA prestará à Comissão todo o apoio operacional necessário para a realização das atividades relacionadas, incluindo agendar e secretariar reuniões, lavrando as respectivas atas, elaborar e publicar cronogramas, expedir ofícios, abrir, conduzir e encerrar expedientes administrativos, bem como anotar e consolidar demandas.

 

Art. 2.º Designar para compor a referida Comissão os magistrados e servidores abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro:

 

I - Magistrados:

 

a) Dra. Letícia Dea Banks Ferreira Lopes- Juíza Federal Vice-Diretora do Foro da Capital;

b) Dr. Ricardo Gonçalves de Castro China- Juiz Federal da 2.ª Vara Federal de Ribeirão Preto;

c) Dra. Lesley Gasparini- Juíza Federal da 2.ª Vara Federal de São Bernardo do Campo;

d) Dra. Maria Vitória Maziteli de Oliveira- Juíza Federal da 4.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São Paulo.

 

II ¿ Servidores:

 

a) Jane Albuquerque do Nascimento - RF 3872 - Diretora da Subsecretaria de Apoio Administrativo - UAPA;

b) Jorge Cardoso de Barros Melchert - RF 749 - Diretor da Subsecretaria de Materiais, Arquivo e Gestão Documental- UMAD;

c) Tatiana Mitiko Maruiti - RF 3160 - Diretora do Núcleo de Benefícios e de Assistência à Saúde- NUSA;

d) Maramelia de Araújo Miranda Alves- RF 4121 -Analista Judiciário Especialidade Medicina- Clínica Geral;

e) Liziane Alves Carvalho Guimarães- RF 5987 - Diretora do Núcleo de Apoio Regional da 2.ª Subseção Judiciária

de Ribeirão Preto;

f) Oscar Paulino dos Anjos- RF 913 - Diretor do Núcleo de Apoio Regional da 14.ª Subseção de São Bernardo do Campo;

g) Ronaldo dos Santos Bassoli- RF 3154 - Diretor do Núcleo de Apoio Administrativo do Juizado Especial Federal da 1.ª Subseção Judiciária de São Paulo;

h) Maria Aparecida Ferreira Franco Rosa- RF 3123 - Diretora da Divisão Médico-Assistencial do Juizado Especial da 1.ª Subseção Judiciária de São Paulo.

 

Parágrafo único. O Coordenador será substituído em suas ausências e impedimentos pelo membro seguinte na ordem de designação. Art. 3.ºAcomissão desenvolverá seus trabalhos pelo prazo em que perdurarem as medidas excepcionais envolvendo a pandemia de coronavírus (COVID-19) previstas em normativos do Conselho Nacional de Justiça e do E. Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.

 

§ 1.º No prazo de 15 dias a contar da publicação desta Portaria, a Comissão deverá apresentar um plano de limpeza e desinfecção.

 

§ 2.º O plano de limpeza e desinfecção será dinâmico e poderá ser atualizado ou alterado pela Comissão conforme o desenvolvimento da pandemia e seus efeitos, bem como da evolução das instruções das autoridades competentes.

 

§ 3.º Todas as ações do plano de limpeza e desinfecção que eventualmente importem gastos pela Administração, atuais ou potenciais, devem ser previamente submetidas à análise do Diretor do Foro.

 

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 17/06/2020, às 11:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico