Portaria 1957 (PR/TRF3)/2020

Portaria 1957 (PR/TRF3)/2020

Portaria 1.957 (PR/TRF3), de 12/06/2020

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12/06/2020

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 107, p. 1-2.Data de disponibilização: 17/6/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Institui o Comitê Regional de Tabelas Processuais Unificadas (CORETAB-3)

PORTARIA PRES Nº 1957, DE 12 DE JUNHO DE 2020 Institui o Comitê Regional de Tabelas Processuais Unificadas (CORETAB-3) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n.º 46, de 18/12/2007, que criou as...
Texto integral

PORTARIA PRES Nº 1957, DE 12 DE JUNHO DE 2020

 

Institui o Comitê Regional de Tabelas Processuais Unificadas (CORETAB-3)

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n.º 46, de 18/12/2007, que criou as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de priorizar a finalização do processo de implantação das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário no âmbito da Justiça Federal;

CONSIDERANDO a necessidade, apontada pelo Comitê Gestor de Tabelas Processuais da Justiça Federal (COGETABCJF), de criação de Comitês Regionais para auxiliar as atividades de formulação de propostas ao COGETAB para atualização das Tabelas Processuais do CNJ, com vistas ao atendimento das necessidades da Justiça Federal,

CONSIDERANDO a necessidade de reformulação decorrente de mudança de gestão;

CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0040310-26.2016.4.03.8000,

 

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, o Comitê Regional de Tabelas Processuais Unificadas (CORETAB-3), com a seguinte composição:

I - Juíza Federal Raecler Baldresca e Juiz Federal Eurico Zecchin Maiolino, ambos em Auxílio à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, cuja suplência será exercida pela Juíza Federal Marisa Cláudia Gonçalves Cucio, em Auxílio à Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 3ª Região;

II - Diretor da Secretaria Judiciária do TRF da 3ª Região;

III - Diretor da Subsecretaria de Registro e Informações Processuais do TRF da 3ª Região - UFOR, cuja suplência será exercida pelo Diretor da Subsecretaria da 9ª Turma Especializada;

IV - Diretor da Secretaria da 12ª Vara Cível da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, cuja suplência será exercida pelo Diretor da 8ª Vara Cível daquela Seccional; V - Diretor da Secretaria da 3ª Vara Criminal da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, cuja suplência será exercida pelo Diretor da 1ª Vara Criminal daquela Seccional;

VI - Chefe de Gabinete da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, cuja suplência será exercida pelo Assessor daquela Coordenadoria;

VII - Diretor do Núcleo de Apoio Judiciário da Seção Judiciária de São Paulo, cuja suplência será exercida pelo Supervisor da Seção de Gerenciamento de Distribuição Processual daquela Seccional;

VIII - Diretor de Núcleo de Apoio Judiciário da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, cuja suplência será exercida pelo Supervisor da Seção de Distribuição e Informações Processuais daquela Seccional;

IX - Assessor de Gestão de Sistemas de Informação (AGES) do TRF da 3ª Região.

§ 1º A coordenação do Comitê será exercida pelo membro titular indicado no inciso I do ¿caput¿ deste artigo, podendo ser delegada ao membro titular indicado nos incisos II, III ou IV.

§ 2º O coordenador do Comitê poderá solicitar a colaboração de outras áreas, além das mencionadas nos incisos acima, as quais deverão envidar esforços e prestar as informações necessárias para o cumprimento dos objetivos do CORETAB-3.

Art. 2º Ao CORETAB-3 incumbe implementar e gerir, no âmbito do Tribunal e das Seções e Subseções Judiciárias da 3ª Região, as tabelas processuais unificadas do Poder Judiciário, definidas pela Resolução CNJ nº 46, de 18/12/2007, bem como propor ao Comitê Gestor das Tabelas da Justiça Federal - COGETAB as demandas regionais para alteração das referidas tabelas.

Art. 3º O CORETAB-3 reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação do seu coordenador.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias nº 7157 de 16/07/2013, nº 89, de 09/03/2016 e nº 1108 de 11/05/2018, todas desta Presidência.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 15/06/2020, às 15:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico