Ordem de Serviço 19 (DF-SP)/2020

Ordem de Serviço 19 (DF-SP)/2020

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11/06/2020

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 105, p. 12-13.Data de disponibilização: 15/06/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Regulamenta o plantão extraordinário da Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo para o período de 15 a 30 de junho de 2020 e estabelece a escala de plantão dos servidores autorizados.

ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº. 19, DE 11 DE junho DE 2020. Regulamenta o plantão extraordinário da Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo para o período de e 15 a 30 de junho de 2020 e estabelece a escala de plantão dos servidores autorizados. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E...
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº. 19, DE 11 DE junho DE 2020.

 

Regulamenta o plantão extraordinário da Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo para o período de e 15 a 30 de junho de 2020 e estabelece a escala de plantão dos servidores autorizados.

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

 

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO a Portaria n.º 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

 

CONSIDERANDO a edição das Resoluções n.º 313, de 19 de março de 2020 e n.º 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelecem no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus - Covid-19, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial;

 

CONSIDERANDO as Portarias Conjuntas PRESI/GABPRES n.º 1, de 12 de março de 2020, PRES/CORE n.º 2, de  16 de março de 2020, PRES/CORE n.º 3, de 19 de março de 2020,   PRES/CORE n.º 5, de 22 de abril de 2020, PRES/CORE n.º 6, de 08 de maio de 2020, PRES/CORE n.º 7, de 25 de maio de 2020 e PRES/CORE n.º 8, de 03 de junho de 2020, que dispõem sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul;

 

CONSIDERANDO a Ordem de Serviço n.º 06, de 20 de março de 2020, desta Diretoria do Foro, que institui o plantão extraordinário da Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Regulamentar o plantão extraordinário da Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo, que funcionará em regime especial, das 09:00 às 19:00 h, para o período compreendido entre 15 de junho a 30 de junho de 2020

 

Art. 2.º Estabelecer escala de plantão extraordinário da Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo, conforme segue:

 

[TABELA - VER DOCUMENTO ORIGINAL]

 

 

 

Art. 3.º Durante o plantão extraordinário todos os servidores da Administração Central permanecerão em teletrabalho com a responsabilidade de consulta diária aos correios eletrônicos institucionais, sistemas administrativos utilizados pela respectiva unidade de lotação e pelo atendimento telefônico, quando acionados.

 

Parágrafo único. O servidor que exerce atividade incompatível com o regime de teletrabalho ou no caso de impossibilidade material de sua realização, deverá comunicar sua chefia imediata, caso em que poderá ser aplicado o regime de compensação de horas, a critério do gestor e da necessidade do serviço.

 

Art. 4.º Os servidores lotados no Núcleo de Apoio Administrativo - NUAD, responsáveis pela manutenção predial e apoio à microinformática, Núcleo de Comunicação Social - NUCS,  Núcleo de Folha de Pagamento - NUPA e Núcleo de Benefícios e de Assistência à Saúde - NUSA comparecerão presencialmente, sempre que necessário, ou a critério do Juiz Federal Diretor do Foro, à vista do caso concreto.

 

Art. 5.º A Segurança Institucional funcionará nos moldes estabelecidos para os plantões de recesso forense.

 

Art. 6.º Os edifícios que compõem a Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo permanecerão fechados estando restrita a sua entrada aos servidores autorizados no presente ato.

 

Art. 7.º O plantão extraordinário dar-se-á à distância mediante acionamento do plantonista pelo interessado por meio da linha telefônica (11) 2172-6169.

 

Art. 8.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 11/06/2020,às 18:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial,