Portaria 84 (CNJ)/2020

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08/06/2020

DE CNJ,n. 176, p. 2.Data de disponibilização: 09/06/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Serão objeto de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJNE os atos processuais produzidos no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe em tramitação no Conselho Nacional de Justiça e compreendidos no art 6º da Resolução CNJ nº 234/2016

PORTARIA Nº 84, DE 8 DEJUNHO DE 2020. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO do disposto no parágrafo 5º do artigo 4º da Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e dá outras providências;...
Texto integral

PORTARIA Nº 84, DE 8 DEJUNHO DE 2020.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO do disposto no parágrafo 5º do artigo 4º da Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO as regras estabelecidas pela Resolução CNJ nº 234/2016, que institui o Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, a Plataforma de Comunicações Processuais (Domicílio Eletrônico) e a Plataforma de Editais do Poder Judiciário, para os efeitos da Lei nº 13.105/2015 e dá outras providências;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Serão objeto de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJNE os atos processuais produzidos no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe em tramitação no Conselho Nacional de Justiça e compreendidos no art 6º da Resolução CNJ nº 234/2016.

 

Art. 2º As publicações previstas no art 1º serão concomitantes no DJe atual e no DJEN, a partir de 8 de junho de 2020, e, exclusivamente, no DJEN a partir de 1º de agosto de 2020.

 

Art. 3º O acesso ao DJEN ocorrerá no seguinte endereço eletrônico: .

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico