Resolução 359 (PR/TRF3)/2020

Resolução 359 (PR/TRF3)/2020

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07/06/2020

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 101, p. 1. Data de disponibilização: 09/06/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera o artigo 4.º da Resolução PRES n.º 298/2012, que define os atos a serem publicados no Diário Oficial da União.

RESOLUÇÃO PRES Nº 359, DE 07 DE JUNHO DE 2020 Altera o artigo 4.º da Resolução PRES n.º 298/2012, que define os atos a serem publicados no Diário Oficial da União. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o art. 12 do...
Texto integral

RESOLUÇÃO PRES Nº 359, DE 07 DE JUNHO DE 2020

 

Altera o artigo 4.º da Resolução PRES n.º 298/2012, que define os atos a serem publicados no Diário Oficial da União.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO o art. 12 do Decreto n.º 9.215/2017, que determina a publicação, em resumo, no Diário Oficial da União, dos atos oficiais que não requeiram publicação integral obrigatória, dentre eles, os editais;

 

CONSIDERANDO os termos do art. 3.º da Resolução CONARQ n.º 26/2008, que, ao estabelecer diretrizes básicas de gestão de documentos, determina a publicação dos editais para eliminação de documentos no Diário Oficial da União;

 

CONSIDERANDO os termos do art. 23 da Resolução CJF n.º 318/2014, que determina a publicação dos extratos dos editais de eliminação no veículo oficial de cada órgão e o inteiro teor na respectiva página da internet;

 

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0019435-40.2013.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Alterar o artigo 4.º da Resolução PRES n.º 298, de 5 de julho de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4.º Especificamente quanto ao edital de eliminação de documentos e autos findos, a publicação ocorrerá de maneira resumida, conforme Anexo I, dando ciência às partes, a seus procuradores e a quem possa interessar, de que, no Diário Eletrônico e no site do Tribunal, constará o inteiro teor do edital e a relação dos processos e documentos eliminados."

 

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 08/06/2020, às 09:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico

 

 

MODELO DE EDITAL RESUMIDO PARA PUBLICAÇÃO NO DOU

 

O Presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região TORNA PÚBLICO às partes, a seus procuradores e a quem possa interessar que, a partir do 45.º dia subsequente à data de publicação deste edital, no Diário Eletrônico do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e no Diário Oficial da União, procederá à eliminação do (n.º) lote de(documentos/processo judicial) e com temporalidade cumprida (arquivados entre os anos de ____ a ____ ), de acordo com a Resolução n.º 318/2014 do Conselho da Justiça Federal.

A listagem dos (documentos/processos) a serem eliminados ficará disponível na página eletrônica do Tribunal Regional Federal da Terceira Região (www.trf3.jus.br).

Os interessados poderão requerer à Divisão de Arquivo e Gestão Documental do Tribunal Regional Federal os documentos que desejarem preservar. Para isso, deverão dirigir-se à referida Divisão, situada na Av. Paulista, n.º 1912, 11.° andar, sala 112, no prazo máximo de 45 dias da data de publicação deste Edital. Além disso, se desejarem antecipar informações sobre os procedimentos a serem seguidos, poderão ligar nos ramais 1161 e 1162. I - Não efetuará qualquer alteração ou modificação nos arquivos enviados pelos órgãos remetentes;

II - Devolverá, ao órgão remetente, as matérias enviadas sem observância da formatação de publicação, para correção e reenvio, explicitando os motivos da devolução.

Parágrafo único. Serão processadas no dia útil subsequente as matérias enviadas à DEDI após o horário estabelecido no art. 6º, inclusive aquelas devolvidas para correção ou adaptação ao formato exigido pela Imprensa Nacional, conforme inciso II deste artigo.

Art. 11. Os casos omissos serão analisados pela Diretoria-Geral desta Corte.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Resoluções nº 20, de 16/11/1993, e nº 22, de 16/12/1993, ambas da Presidência deste Tribunal.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Newton de Lucca

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM

 

BIBJF3R