Portaria 237 (CJF/STJ)/2020
Outros
29/05/2020
01/06/2020
DOU-1,n. 103, p.154.data de publicação: 01/06/2020
Dispõe sobre a criação da Comissão de Segurança da Justiça Federal - CS/JF, para atendimento à Política de Segurança Institucional da Justiça Federal, de maneira a possibilitar a uniformização, padronização e integração da segurança institucional no âmbito do Conselho e da Justiça Federal.
PORTARIA Nº 237, DE 29 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre a criação da Comissão de Segurança da Justiça Federal - CS/JF, para atendimento à Política de Segurança Institucional da Justiça Federal, de maneira a possibilitar a uniformização, padronização e integração da segurança institucional no âmbito do Conselho e da Justiça Federal.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista os termos do Processo n. 0002986-90.2019.4.90.8000, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Segurança da Justiça Federal - CS/JF, pertencente à estrutura do Sistema de Segurança Institucional da Justiça Federal, implementado pela Resolução CJF n. 502, de 8 de novembro de 2018.
Art. 2º A CS/JF terá atribuição de elaborar propostas de ações institucionais buscando a uniformização, padronização e a integração da segurança no âmbito do Conselho e da Justiça Federal, competindo-lhe :
I - Submeter ao Plenário do Conselho da Justiça Federal propostas visando a:
a) implementação, alteração ou supressão de normas, protocolos, rotinas e procedimentos constantes no Plano de Segurança Institucional da Justiça Federal;
b) indicação da ordem de prioridade de destinação de insumos e recursos orçamentários e humanos para o desenvolvimento, a implantação e a manutenção das iniciativas constantes do Plano de Segurança Institucional da Justiça Federal;
c) criação de um sistema de informação de segurança institucional, de âmbito nacional e de uso obrigatório;
d) proposição de instrumentos de cooperação técnica e convênios com instituições públicas para formação e capacitação continuada dos servidores que atuam na área da segurança institucional, bem como de convênios com instituições públicas de segurança e de inteligência para acesso a bancos de dados úteis para as atividades correlatas;
e) definição de planos acessórios e manuais de procedimentos para uniformização de metodologias para produção do conhecimento da atividade de inteligência e de gestão dos riscos;
f) fixação de critérios para a aquisição de bens e serviços para a área de segurança institucional;
g) especificação de padrões e identidade visual para a compra de uniformes, acessórios, distintivos e equipamentos de proteção a serem utilizados pelos agentes de segurança judiciária, bem como para a aquisição, a preparação e a caracterização de veículos a serem empregados em patrulhamento ostensivo de áreas adjacentes;
h) proposição de normas gerais para a regulamentação da aquisição de armas, munições e acessórios letais e não letais;
i) definição de diretrizes para a elaboração de planos de segurança orgânica, bem como de normas, rotinas e procedimentos necessários à sua execução, observando a autonomia e a realidade local de cada órgão da Justiça Federal.
II - Fomentar a integração e a cooperação entre as áreas de segurança institucional dos órgãos que compõem a Justiça Federal, propiciando o intercâmbio de inovações e boas práticas.
III - Orientar e subsidiar a elaboração de planos de segurança orgânica pelas unidades de segurança institucional.
IV - Prestar consultoria e assessoria técnica, na área de segurança institucional, em procedimentos em tramitação no Conselho da Justiça Federal.
V - Coordenar e avaliar o desenvolvimento da Política de Segurança Institucional no âmbito do Conselho e da Justiça Federal.
VI - Propor conteúdos programáticos, com base em problemas identificados, destinados à conscientização e à capacitação dos recursos para a consecução dos objetivos estabelecidos para a segurança da informação.
VII - Propor regulamentação sobre matérias afetas à segurança da informação, com a finalidade de padronizar as atividades, observados os termos das Resoluções n. 6, de 7 de abril de 2008, e n. CJF-RES-2014/00318, de 4 de novembro de 2014.
VIII - Realizar auditorias nos órgãos da Justiça Federal, com o intuito de aferir o nível de segurança dos respectivos sistemas de informação.
Art. 3º A CS/JF será presidida pelo Presidente do Conselho da Justiça Federal, sendo composta pelos seguintes membros:
I - Juíza Federal Simone dos Santos Lemos Fernandes, Secretária-Geral do CJF;
II - Juiz Federal Evaldo de Oliveira Fernandes, filho, juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça Federal;
III - Desembargador Federal Marcos Augusto de Souza, representante do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
IV - Juiz Federal Marcus Lívio Gomes, representante do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
V - Delegado Thiago Hauptmann Borelli Thomaz, representante do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
VI - Desembargador Federal Luiz Carlos Canalli, representante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
V - Juiz Federal Tiago Antunes Aguiar, representante do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
VI - Juiz Federal Rodrigo Pessoa Pereira da Silva, representante da AJUFE.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se todos os atos já praticados pela Comissão de Segurança da Justiça Federal.
Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial