Provimento 38 (CJF/TRF3)/2020

Provimento 38 (CJF/TRF3)/2020

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28/05/2020

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 94, p. 7-8. Data de disponibilização: 29/05/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça

Altera a jurisdição das Subseções Judiciárias de Barretos, Catanduva, Jales, São José do Rio Preto e Ribeirão Preto.

PROVIMENTO CJF3R Nº 38, DE 28 DE MAIO DE 2020. Altera a jurisdição das Subseções Judiciárias de Barretos, Catanduva, Jales, São José do Rio Preto e Ribeirão Preto. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a decisão...
Texto integral

PROVIMENTO CJF3R Nº 38, DE 28 DE MAIO DE 2020.

 

Altera a jurisdição das Subseções Judiciárias de Barretos, Catanduva, Jales, São José do Rio Preto e Ribeirão Preto.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a decisão proferida na 465.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF3R), de 26 de maio de 2020, realizada por meio não presencial (virtual) nos termos do Ato PRES n.º 2576, de 16/03/2020;

CONSIDERANDO a Resolução n.º PRES n.º 322/2019, alterada pelas Resoluções n.º 334, de 27 de fevereiro de 2020 e n.º 345, de 30 de abril de 2020;

CONSIDERANDO os expedientes SEI n.º 0010743-08.2020.4.03.8000 e n.º 0008066-05.2020.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar a jurisdição das Varas Federais e do Juizado Especial Federal da 2.ª Subseção Judiciária de Ribeirão Preto para excluir o município de Vista Alegre do Alto.

Parágrafo único. As Varas Federais e o Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Ribeirão Preto terão jurisdição sobre os municípios de Altinópolis, Barrinha, Batatais, Brodowski, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Guariba, Guatapará, Jaboticabal, Jardinópolis, Luís Antônio, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales de Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa de Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Joaquim da Barra, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiaçu, Taiúva, Taquaral, Terra Roxa e Viradouro.

 

Art. 2.º Alterar a jurisdição da Vara Federal da 36.ª Subseção Judiciária de Catanduva para incluir os municípios de Vista Alegre do Alto e Novo Horizonte, e excluir o município de Bebedouro.

Parágrafo único. A Vara Federal da Subseção Judiciária de Catanduva terá jurisdição sobre os municípios de Ariranha, Cajobi, Catanduva, Catiguá, Elisiário, Embaúba, Ibirá, Itajobi, Marapoama, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Novais, Novo Horizonte, Palmares Paulista, Paraíso, Pindorama, Pirangi, Santa Adélia,Tabapuã e Vista Alegre do Alto.

 

Art. 3.º Alterar a jurisdição da Vara Federal da 38.ª Subseção Judiciária de Barretos para incluir o município de Bebedouro.

Parágrafo único. A Vara Federal da Subseção Judiciária de Barretos terá jurisdição sobre os municípios de Barretos, Bebedouro, Colina, Colômbia, Guaíra, Jaborandi e Miguelópolis.

 

Art. 4.º Alterar a jurisdição das Varas Federais e do Juizado Especial Federal da 6.ª Subseção Judiciária de São José do Rio Preto para excluir os municípios de Álvares Florence, Novo Horizonte, Parisi e Valentim Gentil

Parágrafo único. As Varas Federais e o Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de São José do Rio Preto terão jurisdição sobre os municípios de Adolfo, Altair, Américo de Campos, Bady Bassit, Bálsamo, Cardoso, Cedral, Cosmorama, Floreal, Guapiaçu, Guaraci, Icém, Ipiguá, Irapuã, Jaci, José Bonifácio, Macaubal, Magda, Mendonça, Mirassol, Mirassolândia, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Granada, Olímpia, Onda Verde, Orindiúva, Palestina, Paulo de Faria, Planalto, Poloni, Pontes Gestal, Potirendaba, Riolândia, Sales, São José do Rio Preto, Sebastianópolis do Sul, Severínia, Tanabi, Ubarana, Uchôa, União Paulista e Urupês.

 

Art. 5.º Alterar a jurisdição da Vara Federal da 24.ª Subseção Judiciária de Jales para incluir os municípios de Álvares Florence, Parisi e Valentim Gentil.

Parágrafo único. A Vara Federal da Subseção Judiciária de Jales terá jurisdição sobre os municípios de Álvares Florence, Aparecida d'Oeste, Aspásia, Auriflama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Estrela d'Oeste, Fernandópolis, General Salgado, Guarani d'Oeste, Guzolândia, Indiaporã, Jales, Macedônia, Marinópolis, Meridiano, Mesópolis, Mira Estrela, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Ouroeste, Palmeira d'Oeste, Paranapuã, Parisi, Pedranópolis, Pontalinda, Populina, Rubinéia, Santa Albertina, Santa Clara d'Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita d'Oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, Suzanápolis, Três Fronteiras, Turmalina, Urânia, Valentim Gentil, Vitória Brasil e Votuporanga.

 

Art. 6.º Revogar o artigo 2.º do Provimento CJF3R n.º 401, de 08/01/2014 e o Provimento CJF3R n.º 35, de 27/02/2020.

 

Art. 7.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 28/05/2020, às 11:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui a publicação oficial.