Portaria 423 (CJF/TRF3)/2020
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22/05/2020
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 92, p. 15-16.Data de disponibilização: 27/05/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Suspende o expediente forense no dia 25 de maio de 2020 na Seção Judiciária do Estado de São Paulo e antecipa o feriado de 9 de julho - Revolução Constitucionalista
PORTARIA CJF3R Nº 423, DE 22 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no dia 25 de maio de 2020 na Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando a antecipação do feriado de 9 de julho, da Revolução Constitucionalista de 1932, pelo Governo do Estado de São Paulo, para o dia 25 de maio de 2020, devido à pandemia do COVID-19;
Considerando a Portaria nº 355, de 03 de setembro de 2019, do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a Portaria nº 355, de 03 de setembro de 2019, do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, para fazer constar a antecipação da suspensão do expediente forense na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no seguinte dia do ano de 2020:
25 de maio - Revolução Constitucionalista
Art. 2º. Em razão do disposto no art. 1º, fica excluído da Portaria CJF3R 355/2019 o feriado da Revolução Constitucionalista (09 de julho de 2020), na Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
Art. 3º. Prorrogar para o próximo dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º. Durante o período de suspensão do expediente funcionará o regime de plantão judiciário.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 22/05/2020, às 10:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico