Resolução 101 (CA/TRF3)/2020
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19/05/2020
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 92, p. 9-14. Data de disponibilização: 27/05/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Aprova a Norma de Estrutura da SEJU, e respectivas unidades subordinadas
RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 101, DE 19 DE MAIO DE 2020.
Dispõe sobre a Norma de Estrutura da SEJU, e respectivas unidades subordinadas.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a expedição das Resoluções CATRF3R n.º 80, de 25/02/2019, e n.º 83, de 06/05/2019, que, entre outras providências, Reformulou a estrutura organizacional da Secretaria Judiciária (SEJU);
CONSIDERANDO a decisão proferida na 202.ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (CATRF3R), de 18 de maio de 2020;
CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0009482-42.2019.4.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Norma de Estrutura do Núcleo de Remessa aos Tribunais Superiores (NURT), do Núcleo de Registro das Sessões e Eventos (NURS), do Setor de Apoio e Suporte Técnico (TAPO), do Setor de Áudio (TAUD)e do Setor de Transcrição (TTRA).
Art. 2º Atualizara Norma de Estrutura da Secretaria Judiciária (SEJU), da Seção de Validação e Indexação (RINV), da Divisão de Arquivo e Gestão Documental (DAGE), da Seção de Arquivo Geral (RAGE)e da Seção de Avaliação, Guarda e Eliminação de Documentos (RAGD).
Art. 3º Disponibilizar as atribuições da SEJU, NURT, RINV, NURS, TAPO, TAUD, TTRA, DAGE, RAGE e RAGD na página da internet do Tribunal.
Art. 4º Revogar, parcialmente, o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 71, de 28/09/2018, unicamente no que se refere às atribuições da Secretaria Judiciária(SEJU), Divisão de Passagem de Autos e Indexação (DPAS), Seção de Passagem de Autos (RSAU)e Seção de Validação e Indexação (RINV).
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 21/05/2020, às 12:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
[ver a norma completa no documento em pdf, anexo]
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico