Resolução 101 (CA/TRF3)/2020

Resolução 101 (CA/TRF3)/2020

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19/05/2020

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 92, p. 9-14. Data de disponibilização: 27/05/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Aprova a Norma de Estrutura da SEJU, e respectivas unidades subordinadas

RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 101, DE 19 DE MAIO DE 2020. Dispõe sobre a Norma de Estrutura da SEJU, e respectivas unidades subordinadas. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a expedição das...
Texto integral

RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 101, DE 19 DE MAIO DE 2020.

 

Dispõe sobre a Norma de Estrutura da SEJU, e respectivas unidades subordinadas.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a expedição das Resoluções CATRF3R n.º 80, de 25/02/2019, e n.º 83, de 06/05/2019, que, entre outras providências, Reformulou a estrutura organizacional da Secretaria Judiciária (SEJU);

 

CONSIDERANDO a decisão proferida na 202.ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (CATRF3R), de 18 de maio de 2020;

 

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0009482-42.2019.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Norma de Estrutura do Núcleo de Remessa aos Tribunais Superiores (NURT), do Núcleo de Registro das Sessões e Eventos (NURS), do Setor de Apoio e Suporte Técnico (TAPO), do Setor de Áudio (TAUD)e do Setor de Transcrição (TTRA).

 

Art. 2º Atualizara Norma de Estrutura da Secretaria Judiciária (SEJU), da Seção de Validação e Indexação (RINV), da Divisão de Arquivo e Gestão Documental (DAGE), da Seção de Arquivo Geral (RAGE)e da Seção de Avaliação, Guarda e Eliminação de Documentos (RAGD).

 

Art. 3º Disponibilizar as atribuições da SEJU, NURT, RINV, NURS, TAPO, TAUD, TTRA, DAGE, RAGE e RAGD na página da internet do Tribunal.

 

Art. 4º Revogar, parcialmente, o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 71, de 28/09/2018, unicamente no que se refere às atribuições da Secretaria Judiciária(SEJU), Divisão de Passagem de Autos e Indexação (DPAS), Seção de Passagem de Autos (RSAU)e Seção de Validação e Indexação (RINV).

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 21/05/2020, às 12:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

[ver a norma completa no documento em pdf, anexo]

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico