Resolução 100 (CA/TRF3)/2020

Resolução 100 (CA/TRF3)/2020

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19/05/2020

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 92, p. 4-9. Data de disponibilização: 27/05/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Atualiza as Normas de Estrutura da AGES, DPAF, RPAI, RAP2, DGED, RDEL, DPJE, RATI, RAT2, RATE, DEDI, TACO RDIV

RESOLUÇÃO CATRF3R N° 100, DE 19 DE MAIO DE 2020. Dispõe sobre as Normas de Estrutura da AGES, DPAF, RPAI, RAP2, DGED, RDEL, DPJE, RATI, RAT2, RATE, DEDI, TACO RDIV. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,...
Texto integral

RESOLUÇÃO CATRF3R N° 100, DE 19 DE MAIO DE 2020.

 

Dispõe sobre as Normas de Estrutura da AGES, DPAF, RPAI, RAP2, DGED, RDEL, DPJE, RATI, RAT2, RATE, DEDI, TACO RDIV. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a expedição das Resoluções CATRF3R n°80, de 25/02/2019 e n°83, de 06/05/2019 que, entre outras providências, reformularam a estrutura organizacional da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES);

 

CONSIDERANDO a decisão proferida na 202. Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.a Região (CATRF3R), de 18 de maio de 2020;

 

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n°0009105-71.2019.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Atualizar a Norma de Estrutura da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES), da Divisão de Apoio em Gerenciamento de Sistemas Administrativos (DGED), da Seção de Gestão de Documentos e Processos Administrativos Eletrônicos (RDEL), da Divisão de Processo Judicial Eletrônico (DPJE), da Seção de Atendimento ao Usuário Interno do 1º Grau (RAT1), da Seção de Atendimento ao Usuário Externo (RATE), da Divisão de Editoração e Divulgação (DEDI) e da Seção de Editoração, Divulgação e Publicação (RDIV).

 

Art. 2º Aprovar a Norma de Estrutura da Divisão de Parametrização de Fluxo (DPAF), da Seção de Parametrização de Fluxo do 1º Grau (RPA1), da Seção de Parametrização de Fluxo do 2º Grau (RPA2), da Seção de Atendimento ao Usuário Interno do 2º Grau (RAT2) e do Setor de Acórdão (TACO).

 

Art. 3º Disponibilizar as atribuições da AGES, DPAF, RPAI, RAP2, DGED, RDEL, DPJE, RAT1, RAT2, RATE, DEDI, TACO e RDIV na página da internet do Tribunal

 

Art. 4. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se parte do anexo da Resolução CATRF3R n° 78, de 29/01/2019, unicamente no que se refere às atribuições da AGES, bem como todo anexo da Resolução CATRF3Rn°40, de 19/05/2017.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em21/05/2020, às 12:41, conforme art. 1o, III, '6", da Lei 11.419/2006.

 

[Ver a norma completa no documento em pdf, anexo]

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico