Ordem de Serviço 11 (PR/TRF3)/2020
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13/04/2020
27/05/2020
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 92, p. 1. Data da disponibilização: 27/05/2020. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Dispõe sobre a apresentação de certidão que permita a verificação de eventual suspensão ou cassação da carteira de habilitação pelos Técnicos Judiciários - Área Administrativa - Especialidade Segurança e Transporte.
ORDEM DE SERVIÇO PRES Nº 11, DE 13 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre a apresentação de certidão que permita a verificação de eventual suspensão ou cassação da carteira de habilitação pelos Técnicos Judiciários-Área Administrativa -Especialidade Segurança e Transporte.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos parágrafos 7º e 8º do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 619, de 6 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
CONSIDERANDO o Processo SEI n.º 0032247-75.2017.4.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1.º Determinar aos Técnicos Judiciários, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte que apresentem, semestralmente ou sempre que houver episódio que interfira no direito de dirigir, ao Diretor da Secretaria de Segurança Institucional - SSEG, certidão que permita a verificação de eventual suspensão ou cassação da carteira de habilitação.
Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em14/04/2020, às 09:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.