Ordem de Serviço 11 (PR/TRF3)/2020

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13/04/2020

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 92, p. 1. Data da disponibilização: 27/05/2020. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre a apresentação de certidão que permita a verificação de eventual suspensão ou cassação da carteira de habilitação pelos Técnicos Judiciários - Área Administrativa - Especialidade Segurança e Transporte.

ORDEM DE SERVIÇO PRES Nº 11, DE 13 DE ABRIL DE 2020. Dispõe sobre a apresentação de certidão que permita a verificação de eventual suspensão ou cassação da carteira de habilitação pelos Técnicos Judiciários-Área Administrativa -Especialidade Segurança e Transporte. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL...
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO PRES Nº 11, DE 13 DE ABRIL DE 2020.

 

Dispõe sobre a apresentação de certidão que permita a verificação de eventual suspensão ou cassação da carteira de habilitação pelos Técnicos Judiciários-Área Administrativa -Especialidade Segurança e Transporte.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto nos parágrafos 7º e 8º do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 619, de 6 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

 

CONSIDERANDO o Processo SEI n.º 0032247-75.2017.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Determinar aos Técnicos Judiciários, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte que apresentem, semestralmente ou sempre que houver episódio que interfira no direito de dirigir, ao Diretor da Secretaria de Segurança Institucional - SSEG, certidão que permita a verificação de eventual suspensão ou cassação da carteira de habilitação.

 

Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em14/04/2020, às 09:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.