Portaria Conjunta 7 (PRES/CORE-TRF3)/2020
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25/05/2020
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 92 , p. 1-2.Data de disponibilização: 27/05/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Dispõe sobre medidas complementares às Portarias Conjuntas PRES/CORE nº 1, 2, 3, 5 e 6 de 2020 para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, tendo em vista a edição da Portaria nº 79, de 22 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça
Portaria conjunta PRES/CORE nº 7, de 25 de maio de 2020
Dispõe sobre medidas complementares às Portarias Conjuntas PRES/CORE nº 1, 2, 3, 5 e 6 de 2020 para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, tendo em vista a edição da Portaria nº 79, de 22 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.
O Presidente Do Tribunal Regional Federal Da Terceira Região E A Corregedora Regional Da Justiça Federal Da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando a necessidade da adoção de novas medidas para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19); Considerando a edição da Portaria nº 79, de 22 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, de compulsória aplicação aos Tribunais Pátrios;
Resolvem:
Art. 1º- Ficam prorrogados até o dia 14 de junho de 2020 os prazos de vigência das Portarias Conjuntas PRES/CORE nº 01/2020, 02/2020, 03/2020, 5/2020 e 6/2020.
Art. 2º - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador
Federal Presidente, em 25/05/2020.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Corregedora Regional, em 25/05/2020.
Este texto não substitui a publicação oficial
BIBJF3R