Portaria 418 (CJF/TRF3)/2020

Portaria 418 (CJF/TRF3)/2020

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19/05/2020

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 91, p. 21.Data de disponibilização: 20/05/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre a antecipação dos feriados e à suspensão do expediente forense nos dias 20, 21 e 22 de maio de 2020, na 1.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo

PORTARIA CJF3R Nº 418, DE 19 DE MAIO DE 2020 Dispõe sobre a suspensão do expediente forense nos dias 20, 21 e 22 de maio de 2020 na 1.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,...
Texto integral

PORTARIA CJF3R Nº 418, DE 19 DE MAIO DE 2020

 

Dispõe sobre a suspensão do expediente forense nos dias 20, 21 e 22 de maio de 2020 na 1.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

considerando a antecipação dos feriados de Corpus Christi e da Consciência Negra pela Prefeitura Municipal de São Paulo para os dias 20 e 21 de maio de 2020, devido à pandemia do COVID-19;

 

considerando a Portaria nº. 355, de 03 de setembro de 2019, do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar a Portaria nº. 355, de 03 de setembro de 2019, do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, para fazer constar a antecipação da suspensão do expediente forense na 1.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, nos seguintes dias do ano de 2020:

 

20 de maio - Corpus Christi

 

21 de maio - Consciência Negra

 

Art. 2º. Não haverá expediente no dia 22 de maio de 2020 na 1.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, em antecipação ao dia 12 de junho de 2020, estabelecido pelo art. 2º. da Portaria CJF3R 355, de 03 de setembro de 2019.

 

§ 1º. As horas não trabalhadas deverão ser compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade.

 

Art. 3º. Em razão do disposto no art. 1º, fica excluído da Portaria CJF3R 355/2019 o feriado de Corpus Christi (11 de junho de 2020), bem como, para a 1.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, o Dia da Consciência Negra (20 de novembro de 2020).

 

Art. 4º. Prorrogar para o próximo dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 5º. Durante o período de suspensão do expediente funcionará o regime de plantão judiciário.

 

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 19/05/2020, às 11:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico