Comunicado 14 (UGEP-SP)/2020
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13/05/2020
E-mail Institucional,.Data de divulgação: 13/05/2020
Divulga orientações sobre averbação de cursos para fins de Adicional de Qualificação (AQ)
COMUNICADO SEGE N.º 14/2020
(Contém: Informação 5280049/2019 UDEP)
Assunto: Orientações sobre averbação de cursos para fins de Adicional de Qualificação (AQ)
Prezado(a) servidor(a),
Em cumprimento à Resolução n.° 126/2010-CJF, todos os certificados encaminhados para fins do Adicional de Qualificação por Ações de Treinamento são submetidos à área de capacitação, para análise e validação.
Ao longo dos últimos anos, foram identificadas irregularidades na oferta e concessão de certificados por meio de algumas empresas, sobretudo no que diz respeito a:
1.Cursos com cargas horárias variáveis, de acordo com o valor pago para emissão do certificado, embora com mesmo conteúdo programático;
2. Empresas que permitem emissão do certificado mediante uma carga horária mínima, ou imediatamente após a inscrição, mediante declaração, por parte do aluno, de que já possui os conhecimentos e de que concluiu o curso;
3. Cursos que não possuem metodologia de ensino;
4. Empresas que não elaboram o material didático, mas apenas disponibilizam conteúdos já existentes e de livre acesso na rede mundial de computadores.
Diante disso e em cumprimento à decisão proferida no Processo SEI n.° 0047604- 27.2019.4.03.8000, comunicamos que:
1. Cursos que se enquadrem em alguma das situações elencadas acima, como ainda ocorre com a empresa Imazon Cursos, não serão aceitos para fins de concessão do respectivo adicional de qualificação, até que a empresa regularize seu modo de operação.
2. Os servidores inscritos em cursos das empresas W R Educacional, CF Cursos, Centro de Estudo e Formação, Cursos Rápidos On Line, Cursos Virtuais Net e Abeline, anteriormente a 11/11/2019, ficam sujeitos às orientações constantes no documento que segue anexo, de acordo com as datas nele explicitadas. Cursos iniciados nessas empresas após a data acima estipulada encontram-se regulares para concessão do adicional.
Quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas no ramal 1089 ou pelo e-mail conhecimento@trf3.jus.br.
Atenciosamente,
Secretaria de Gestão de Pessoas
BIBJF3R