Comunicado 10 (UGEP-SP)/2020

Outros

07/05/2020

E-mail Institucional,.Data de divulgação: 07/05/2020

Fechamento de Frequência - Abril/2020 e Regularização de Frequência - Março/2020, durante o teletrabalho extraordinário, instituído pelas Portarias Conjuntas PRES/CORE nºs 01, 02, 03 e 05/2020

COMUNICADO N.º 10/2020 - UGEP/SADM/DFOR Assunto: Autorização de Teletrabalho durante a vigência das Portarias Conjuntas PRES/CORE nºs 01, 02, 03 e 05/2020, Fechamento de Frequência - Abril/2020 e Regularização de Frequência - Março/2020. Senhores Gestores e Servidores, Considerando o caráter...
Texto integral

COMUNICADO N.º 10/2020 - UGEP/SADM/DFOR

 

Assunto: Autorização de Teletrabalho durante a vigência das Portarias Conjuntas PRES/CORE nºs 01, 02, 03 e 05/2020, Fechamento de Frequência - Abril/2020 e Regularização de Frequência - Março/2020.

 

Senhores Gestores e Servidores,

 

Considerando o caráter excepcional e transitório do teletrabalho instituído aos servidores da Justiça Federal da 3.ª Região pelas normas acima referenciadas, lembramos alguns procedimentos a serem adotados no âmbito da SJSP:

 

1) TELETRABALHO:

 

a) Formalização do teletrabalho:

 

Os servidores que ainda não formalizaram a realização do trabalho remoto neste período, deverão iniciar um processo SEI, contendo o plano de trabalho a ser realizado neste período. Após assinatura do servidor e de seu superior hierárquico, o processo deverá ser enviado à unidade UGEP-TELETRABALHO, para que as anotações no sistema e-GP sejam realizadas em momento oportuno.

 

Importante: Deverá ser aberto um processo para cada servidor.

 

b) Prorrogação do teletrabalho:

 

Os servidores que já enviaram à Administração Central processo de teletrabalho e que tenham informado data de término anterior à edição da Portaria Conjunta PRES/CORE nº 5/2020, deverão certificar no processo SEI respectivo que a realização do trabalho remoto foi prorrogada em conformidade com a portaria conjunta retro referida. Nestes casos, não é necessário o reenvio do processo à unidade UGEP-TELETRABALHO, pois as anotações no sistema e-GP, pertinentes à prorrogação do período serão realizadas automaticamente.

 

2) FREQUÊNCIA DE ABRIL/2020:

 

a) Relatório Mensal de Frequência:

 

Prazo: até o dia 08/05/2020. Conforme procedimento habitual no sistema INFORH, o relatório mensal de frequência deverá ser validado e finalizado. b) Afastamentos no e-GP:

 

Prazo: até o dia 08/05/2020. Deverão ser cadastradas no sistema e-GP as informações pertinentes aos eventuais afastamentos relativos à compensação de dias trabalhados nos recessos, plantão judiciário e serviço eleitoral.

 

c) Atesto de Frequência dos Servidores em Teletrabalho:

 

O atesto de frequência dos servidores que não usufruíram qualquer afastamento deverá constar de forma integral.

 

d) Servidores que compensarão posteriormente a jornada de trabalho:

 

Conforme orientação do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no processo SEI 0010713-70.2020.4.03.8000, deverão ser lançados no Atesto de Frequência os dias em que não houve realização das atividades laborais, informando-se obrigatoriamente como motivo da retificação: ¿Falta justificada com base nas Portarias Conjuntas PRES/CORE nºs 1, 2, 3 e 5/2020 ¿.

 

3) FREQUÊNCIA DE MARÇO/2020:

 

Considerando os controles internos existentes em cada unidade de lotação, deverá ser encaminhado Ofício de Retificação à Seção de Controle de Frequência e Férias- SUFF, por processo SEI, elencando os servidores que não iniciaram teletrabalho após a entrada em vigor da portaria conjunta nº 01/20, especificando-se as datas que serão objeto de compensação futura da jornada, bem como retificando o atesto de frequência indicando como motivo da retificação: ¿Falta justificada com base nas Portarias Conjuntas PRES/CORE nºs 1, 2, 3 e 5/2020¿.

 

Lembramos a todos que o prazo e a forma de compensação a ser realizada posteriormente pelos servidores que estão usufruindo afastamento remunerado, deverão ser estabelecidos pelos gestores das unidades, e informados à Seção de Controle de Frequência e Férias ¿ SUFF, quando de sua conclusão.

 

Da mesma forma, reiteramos que a falta de compensação da jornada não realizada implicará a obrigação do servidor de ressarcir ao erário as remunerações recebidas e, ainda, a desconsideração do referido período para fins de cômputo como efetivo exercício, nos termos da Lei nº 8.112/1990.

 

Em caso de dúvidas, encaminhá-las exclusivamente para os seguintes endereços eletrônicos:

Teletrabalho: Núcleo de Administração Funcional - NUAF-admsp-nuaf@trf3.jus.br.

Frequência: Seção de Controle de Frequência e Férias - SUFF admsp-suff@trf3.jus.br.

 

Atenciosamente,

 

Subsecretaria de Gestão de Pessoas - UGEP

Secretaria Administrativa - DA

Diretoria do Foro ¿ DF

 

Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 07/05/2020, às 18:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Documento assinado eletronicamente por Cintia Miluzzi, Diretora da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da SJSP, em 07/05/2020, às 18:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Documento assinado eletronicamente por Marcia Tomimura, Diretora da Secretaria Administrativa da SJSP, em 07/05/2020, às 18:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

BIBJF3R