Ordem de Serviço 15 (DF-SP)/2020

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06/05/2020

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 84, p. 31-32.Data da disponibilização: 11/05/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).

As solicitações de obras e/ou serviços de engenharia e arquitetura, bem como as solicitações de materiais permanentes que impliquem nos citados serviços, serão encaminhadas ao Núcleo de Infraestrutura, NUIN, mediante preenchimento do formulário constante do anexo I, disponível no sistema SEI.

DIRETORIA DO FORO ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº. 15, DE 06 DE MAIO DE 2020. Dispõe sobreas solicitações de obras e/ou serviços de engenharia e arquitetura, bem como as solicitações de materiais permanentes que impliquem nos citados serviços, e dá outras providências. O JUIZ FEDERAL DIRETOR...
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DIRETORIA DO FORO

 

ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº. 15, DE 06 DE MAIO DE 2020.

 

Dispõe sobreas solicitações de obras e/ou serviços de engenharia e arquitetura, bem como as solicitações de materiais permanentes que impliquem nos citados serviços, e dá outras providências.

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DOUTOR MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

 

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as solicitações de obras e/ou serviços com as solicitações de alteração de layout;

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 114, de 20 de abril de 2010 do Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança, a salubridade e a funcionalidade dos espaços que abrigam as instalações da Justiça Federal de São Paulo em conformidade com as normas técnicas e as legislações vigentes;

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o controle e o planejamento físicos e orçamentários das intervenções nos imóveis ocupados no âmbito da Seção Judiciária do Estado de São Paulo;

 

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar os procedimentos para que as obras e/ou serviços de engenharia e arquitetura nos edifícios da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, possam ser analisados e autorizados no menor intervalo de tempo, sem prejuízo aos critérios de segurança e acessibilidade;

 

CONSIDERANDO os termos da Recomendação n.º 27, de 16 de dezembro de 2009 e n.º 48, de 11 de março de 2014, ambas do Conselho Nacional de Justiça, que, entre outras coisas, recomenda a adoção de medidas para a remoção de barreiras físicas e arquitetônicas de modo a promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência às dependências dos edifícios desta Seccional;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º As solicitações de obras e/ou serviços de engenharia e arquitetura, bem como as solicitações de materiais permanentes que impliquem nos citados serviços, serão encaminhadas ao Núcleo de Infraestrutura, NUIN, mediante preenchimento do formulário constante do anexo I, disponível no sistema SEI. § 1.º As solicitações referentes a pequenas reformas, substituições de materiais, revestimentos, equipamentos, acréscimo de mobiliário, projetos e/ou obras de prevenção e combate a incêndio também deverão ser encaminhadas ao NUIN para ciência e eventuais providências, mediante preenchimento do formulário constante do anexo I, disponível no sistema SEI, bem como juntada ao processo dos seguintes documentos:

 

I. cadastro da situação atual por meio de relatório fotográfico;

II. tabela de mobiliário existente;

III. croqui da situação proposta.

 

§ 2.º Caberá aos Juízes Federais Coordenadores, Diretores de Subseção Judiciária ou Presidentes de Juizados Especiais Federais, ainda, eventualmente, aos encarregados das áreas de apoio administrativo ou regional dos fóruns ou encarregados das áreas da administração central o preenchimento do formulário descrito no caput deste artigo, observando:

 

I. se o imóvel é próprio, cedido ou locado, neste caso informar o órgão responsável pelo pagamento do aluguel;

II. se há parecer da empresa contratada para os serviços de manutenção, nos casos de anomalia da edificação ou das instalações elétricas, hidráulicas e/ou eletromecânicas, anexando-o;

III. se o objeto da solicitação alterará estruturas e instalações atuais da edificação.

 

Art. 2.º O NUIN ouvirá a área solicitante para proceder aos estudos quanto à viabilidade técnica de realização da requisição, devendo estimar o custo para atendimento da solicitação quando necessário.

 

Art. 3.º O estudo de viabilidade técnica poderá ser encaminhado ao solicitante para conhecimento e avaliação e, se for o caso, aprovação, sendo posteriormente submetido à apreciação da Diretoria da Secretaria Administrativa que analisará a demanda.

 

Art. 4.º A Diretoria do Foro decidirá sobre sua aprovação final, ou havendo necessidade superveniente, pela sua alteração, arquivamento ou sobrestamento, dando-se ciência ao solicitante.

 

Art. 5.º Aprovada a solicitação de forma definitiva pela Diretoria do Foro, competirá a área de planejamento e orçamento informar sobre a disponibilidade orçamentária.

 

Art. 6.º Pedidos não constantes na planilha de demandas do Orçamento Programa Participativo ficarão condicionados à disponibilidade orçamentária, após atendimento de todas as demais solicitações da mesma rubrica.

 

Art. 7.º Alterações de qualquer ordem no projeto aprovado ficam condicionadas a nova análise e aprovação pela Diretoria do Foro.

 

Art. 8.º Ficam vedadas quaisquer alterações de layout sem prévia autorização da Diretoria do Foro. Art. 9.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Ordem de Serviço n.º 02, de 13 de setembro de 2010, desta Diretoria do Foro.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Anexo I. Formulário de REQUISIÇÃO DE OBRAS E/OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA (atualmente constante da intranet)

 

REQUISIÇÃO DE OBRAS E/OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA

 

Fórum solicitante:

 

Nome/Cargo da autoridade solicitante:

 

Objeto: Arquitetura/Layout, Civil (estrutura, impermeabilização, etc.), Elétrica, Hidráulica, Ar-condicionado, Elevadores, Outros (especificar)

 

Descrição detalhada da solicitação:

 

Se o problema for pertinente a anomalia da edificação ou às instalações elétricas, hidráulicas e/ou eletromecânicas, houve um parecer da empresa de manutenção predial contratada?

 

Sim (favor anexar o parecer da empresa)             Não

 

O Fórum ou edifício foi objeto de contratação de projetos e/ou obras de engenharia?

 

Sim (favor especificar)                                             Não

 

Justificativa da solicitação (qual o objetivo da requisição, que problema se pretende resolver ou como a alteração solicitada pode melhorar o ambiente):

 

_________________________, ______ de ______________ de ___________.

 

(cidade) (dia) (mês) (ano)

__________________________________________________

 

(assinatura do Solicitante)

 

Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 07/05/2020, às 18:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.