Comunicado 8 (UGEP-SP)/2020
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07/05/2020
E-mail Institucional,.Data de divulgação: 07/05/2020
Suspensão do benefício AUXÍLIO TRANSPORTE na folha de pagamento de maio/2020 e respectivos acertos dos meses de março a maio/2020 nas folhas de pagamentos subsequentes, em decorrência do regime de teletrabalho instituído pelas Portarias Conjuntas PRES/CORE n.ºs 01, 02, 03 e 05/2020, durante o período de suas vigências
COMUNICADO N.º 08/2020 - UGEP/SADM/DFOR
Assunto: Suspensão do benefício AUXÍLIO TRANSPORTE na folha de pagamento de maio/2020 e respectivos acertos dos meses de março a maio/2020 nas folhas de pagamentos subsequentes, em decorrência do regime de teletrabalho instituído pelas Portarias Conjuntas PRES/CORE n.ºs 01, 02, 03 e 05/2020, durante o período de suas vigências.
Prezados Servidores, Considerando o caráter excepcional e transitório do teletrabalho instituído aos servidores da Justiça Federal da 3.ª Região pelas normas acima referenciadas, ressaltamos que, conforme COMUNICADO N.º 07/2020 - UGEP/SADM/DFOR, e Comunicado SEGE n.º 16 e 17/2020 referente aos servidores do TRF3, dentre os desdobramentos desse regime de trabalho, foi afastado o direito ao recebimento do auxílio-transporte pelos servidores cadastrados no respectivo benefício, ante o decidido pela Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no Processo SEI nº 0010713-70.2020.4.03.8000.
Desse modo, para dar cumprimento à referida Decisão, e tendo em vista que esta verba é paga antecipadamente aos servidores, informamos que serão adotadas, em caráter excepcional, as medidas relacionadas abaixo:
1) suspensão do pagamento do auxílio-transporte na folha de pagamento de maio/2020, como medida compensatória ao recebimento antecipado referente à competência abril/2020;
2) crédito na folha de pagamento de maio/2020 de diferenças de auxílio transporte referentes a ocorrências nas frequências de meses anteriores, e
3) previsão de acerto dos descontos dos valores de auxílio-transporte recebidos antecipadamente nos meses de março a maio/2020, a partir das folhas de pagamento subsequentes.
Ressalte-se que os procedimentos acima mencionados serão efetivados em conjunto pela Seção Judiciária de São Paulo e Tribunal Regional Federal da 3ª Região, conforme Processos SEI nº 0010691-09.2020.4.03.8001 (JFSP) e SEI 0010713-70.2020.4.03.8000 (TRF3). Dúvidas poderão ser enviadas por e-mail para os endereços eletrônicos:
admsp-susl@trf3.jus.br (Justiça Federal de São Paulo)
rcea@trf3.jus.br (Tribunal Regional Federal da 3ª Região)
Agradecemos a compreensão de todos.
Subsecretaria de Gestão de Pessoas - UGEP
Secretaria Administrativa - DA
Diretoria do Foro - DF
Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 07/05/2020, às 15:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Cintia Miluzzi, Diretora da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da SJSP, em 07/05/2020, às 16:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Marcia Tomimura, Diretora da Secretaria Administrativa da SJSP, em 07/05/2020, às 16:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.trf3.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 5715927 e o código CRC2B4FDF45.0000255-88.2020.4.03.8001 5715927v29
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