Portaria 74 (CNJ)/2020

Outros

06/05/2020

DE CNJ,n. 127, p. 2-3.Data de disponibilização: 07/05/2020. Data de publicação: Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Institui grupo de trabalho para avaliar o impacto do novo Coronavírus - Covid-19, no cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário em 2020.

PORTARIA Nº 74, DE 6 DE MAIO DE 2020. Institui grupo de trabalho para avaliar o impacto do novo Coronavírus - Covid-19, no cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário em 2020. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a...
Texto integral

PORTARIA Nº 74, DE 6 DE MAIO DE 2020.

 

Institui grupo de trabalho para avaliar o impacto do novo Coronavírus - Covid-19, no cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário em 2020.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da Organização Mundial da Saúde - OMS, de 30 de janeiro de 2020, assim como a declaração pública de pandemia em relação ao Covid-19, de 11 de março de 2020, da mesma agência internacional;

 

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que declara a existência de estado de calamidade pública no Brasil em razão da pandemia do novo Coronavírus;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 313/2020, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus - Covid-19, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial e com a possibilidade de realização de trabalho remoto;

 

CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 61, de 31 de março de 2020, que institui a plataforma emergencial de videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos do Poder Judiciário, no período de isolamento social, decorrente da pandemia da Covid-19;

 

CONSIDERANDO a importância da execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2015-2020, instituída pela Resolução CNJ nº 198/2014, que findará em dezembro de 2020;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Instituir Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos para avaliação dos impactos da pandemia do novo Coronavírus, agente causador da Covid-19, em cada uma das Metas Nacionais do Poder Judiciário estipuladas para o ano de 2020.

 

Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho:

I - realizar estudos e apresentar diagnósticos sobre o cumprimento das metas nacionais, comparando os períodos prévios durante a pandemia causada pelo novo Coronavírus;

II - mensurar e avaliaro impacto na produtividade dos tribunais durante a pandemia, com observânciaàs ferramentas tecnológicas existentes e disponibilizadas pelo CNJ para continuidade da prestação jurisdicional;

III - avaliar, para cada meta nacional, os possíveis impactos da pandemia causada pelo novo Coronavírus, levando-se em consideração suas especificidades, processuais ou não processuais; e

IV - avaliar, se for o caso, adaptação de índices de cumprimento ou prorrogação do prazo de avaliação.

 

Art. 3º - Integram o Grupo de Trabalho:

I - Luiz Fernando Tomasi Keppen, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, que o coordenará;

II - Candice Lavocat Galvão Jobim, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça;

III - Maria Tereza Uille Gomes, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça;

IV - Richard Pae Kim, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça;

V - Carl Olav Smith, Juiz Auxiliar da Presidência e Secretário Especial Adjunto de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça;

VI - Camila da Silva Barreiro, Chefe de Gabinete da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça;

VII - Fabiana Andrade Gomes e Silva, Diretora do Departamento de Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça;

VIII - Gabriela Moreira de Azevedo Soares, Diretora Executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça;

IV - Gabriela Teixeira da Cunha Lobo, Chefe da Divisão de Gestão Estratégica do Poder Judiciário do Conselho Nacional de Justiça; e

X - Igor Tadeu Viana Stemler, Pesquisador do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça.

 

Art. 4º - Os encontros do Grupo de Trabalho ocorrerão, prioritariamente, por meio virtual.

 

Art. 5º - O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório final e de propostas de iniciativas no prazo de sessenta dias, a contar da data de publicação desta Portaria.

 

Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, com base em proposta devidamente justificada pela coordenação do grupo de trabalho.

 

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico