Portaria 74 (CNJ)/2020
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06/05/2020
DE CNJ,n. 127, p. 2-3.Data de disponibilização: 07/05/2020. Data de publicação: Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).
Institui grupo de trabalho para avaliar o impacto do novo Coronavírus - Covid-19, no cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário em 2020.
PORTARIA Nº 74, DE 6 DE MAIO DE 2020.
Institui grupo de trabalho para avaliar o impacto do novo Coronavírus - Covid-19, no cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário em 2020.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da Organização Mundial da Saúde - OMS, de 30 de janeiro de 2020, assim como a declaração pública de pandemia em relação ao Covid-19, de 11 de março de 2020, da mesma agência internacional;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que declara a existência de estado de calamidade pública no Brasil em razão da pandemia do novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 313/2020, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus - Covid-19, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial e com a possibilidade de realização de trabalho remoto;
CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 61, de 31 de março de 2020, que institui a plataforma emergencial de videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos do Poder Judiciário, no período de isolamento social, decorrente da pandemia da Covid-19;
CONSIDERANDO a importância da execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2015-2020, instituída pela Resolução CNJ nº 198/2014, que findará em dezembro de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos para avaliação dos impactos da pandemia do novo Coronavírus, agente causador da Covid-19, em cada uma das Metas Nacionais do Poder Judiciário estipuladas para o ano de 2020.
Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho:
I - realizar estudos e apresentar diagnósticos sobre o cumprimento das metas nacionais, comparando os períodos prévios durante a pandemia causada pelo novo Coronavírus;
II - mensurar e avaliaro impacto na produtividade dos tribunais durante a pandemia, com observânciaàs ferramentas tecnológicas existentes e disponibilizadas pelo CNJ para continuidade da prestação jurisdicional;
III - avaliar, para cada meta nacional, os possíveis impactos da pandemia causada pelo novo Coronavírus, levando-se em consideração suas especificidades, processuais ou não processuais; e
IV - avaliar, se for o caso, adaptação de índices de cumprimento ou prorrogação do prazo de avaliação.
Art. 3º - Integram o Grupo de Trabalho:
I - Luiz Fernando Tomasi Keppen, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, que o coordenará;
II - Candice Lavocat Galvão Jobim, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça;
III - Maria Tereza Uille Gomes, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça;
IV - Richard Pae Kim, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça;
V - Carl Olav Smith, Juiz Auxiliar da Presidência e Secretário Especial Adjunto de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça;
VI - Camila da Silva Barreiro, Chefe de Gabinete da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça;
VII - Fabiana Andrade Gomes e Silva, Diretora do Departamento de Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça;
VIII - Gabriela Moreira de Azevedo Soares, Diretora Executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça;
IV - Gabriela Teixeira da Cunha Lobo, Chefe da Divisão de Gestão Estratégica do Poder Judiciário do Conselho Nacional de Justiça; e
X - Igor Tadeu Viana Stemler, Pesquisador do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º - Os encontros do Grupo de Trabalho ocorrerão, prioritariamente, por meio virtual.
Art. 5º - O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório final e de propostas de iniciativas no prazo de sessenta dias, a contar da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, com base em proposta devidamente justificada pela coordenação do grupo de trabalho.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico