Resolução 345 (PR/TRF3)/2020
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30/04/2020
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 80, p. 1-2. Data de disponibilização: 05/05/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).
Altera o Anexo I da Resolução PRES n.º 322/2019, que dispõe sobre o exercício da competência delegada no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, nos termos do disposto no art. 3.º da Lei n.º 13.876/2019
RESOLUÇÃO PRES Nº 345, DE 30 DE ABRIL DE 2020.
Altera o Anexo I da Resolução PRES n.º 322/2019, que dispõe sobre o exercício da competência delegada no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, nos termos do disposto no art. 3.º da Lei n.º 13.876/2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o art. 15, inciso III, da Lei n.º 5.010/66, com a redação dada pela Lei n.º 13.876/2019, que limitou o exercício da competência delegada às comarcas de domicílio do segurado situadas a mais de 70 km de municípios sede de vara federal;
CONSIDERANDO a determinação legal para que o respectivo Tribunal Regional Federal indique as comarcas que se enquadrem no critério de distância previsto na Lei n.º 13.876/2019;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação no Anexo I da Resolução PRES n.º 322/2019;
CONSIDERANDO os expedientes SEI n.º 0008066-05.2020.4.03.8000, 0005113-8.2020.4.03.8000, 051184-65.2019.4.03.8000, 0005552-79.2020.4.03.8000 e 0010743-08.2020.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar o Anexo I da Resolução PRES n.º 322, de 12 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Resolução PRES n.º 334, de 27 de fevereiro de 2020, para excluir o município de Novo Horizonte.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 01/05/2020, às 12:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
ANEXO I: SÃO PAULO - LISTA DAS COMARCAS COM COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA DA RESOLUÇÃO PRES N.º 322/2019 (alterada pela RES PRES n.º 334/2020)
[Ver o ANEXO no documento em PDF]
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico