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Portaria 1916 (PR/TRF3)/2020

Portaria 1916 (PR/TRF3)/2020

Portaria 1.916 (PR/TRF3), de 30/04/2020

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30/04/2020

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n.80, p. 1.data de disponibilização: 05/05/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Dispõe sobre a composição da Comissão Local de Resposta a Incidentes de Segurança da Informação (CLRI)

PORTARIA PRES Nº 1916, DE 30 DE ABRIL DE 2020 Dispõe sobre a composição da Comissão Local de Resposta a Incidentes de Segurança da Informação (CLRI). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução CJF n.º 6,... Ver mais
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PORTARIA PRES Nº 1916, DE 30 DE ABRIL DE 2020

 

Dispõe sobre a composição da Comissão Local de Resposta a Incidentes de Segurança da Informação (CLRI).

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a Resolução CJF n.º 6, de 07/04/2008, que dispõe sobre a política de segurança da informação, bem como a utilização dos ativos de informática no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;

 

CONSIDERANDO a Portaria n.º 7847, de 19/03/2015, da Presidência deste Tribunal, que dispõe sobre a Comissão Local de Resposta a Incidentes de Segurança da Informação (CLRI);

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a composição da CLRI;

 

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0017781-81.2014.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º A Comissão Local de Resposta a Incidentes de Segurança da Informação (CLRI) da Justiça Federal da 3.ª Região, atuará sob a coordenação da Comissão Local de Segurança da Informação - CLSI.

 

Art. 2.º Designar, como membros, os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:

 

I - Eduardo Carvalho Pereira, RF 3764, representante do TRF da 3.ª Região;

II - Rodrigo Sotolani Nascimento, RF 4094, representante do TRF da 3.ª Região;

III - Claudia Mayumi Harada, RF 4078, representante do TRF da 3.ª Região;

IV - Anderson Alves Chieregat, RF 4057, representante do TRF da 3.ª Região;

V - Waldir Costa Sola, RF 3342, representante do TRF da 3.ª Região;

VI - Cristiano Wilson Cruge, RF. 3323, representante do TRF da 3.ª Região;

VII - Bryan Robert Costa Duarte Reis, RF 3812, representante do TRF 3ª Região;

VIII - Daniel Joaquim de Sousa, RF 4198, representante da SJMS;

IX - Magson Martins Magalhães, RF 4217, representante da SJMS.

 

Art. 3.º As atribuições da CLRI são aquelas definidas na a Resolução CJF n.º 6, de 07/04/2008,.

 

Art. 4.º Todas as comunicações de incidentes serão reportadas à CLRI, por meio de abertura de chamados no callcenter.

 

Art. 5.º Caberá, ao presidente da CLRI, manter registro estatístico dos incidentes e zelar pela observância das normas, legislação e boas práticas aplicáveis.

 

Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n.º 7847, de 19/03/2015.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 01/05/2020, às 12:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico