Portaria 1916 (PR/TRF3)/2020
Portaria 1.916 (PR/TRF3), de 30/04/2020
Outros
30/04/2020
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n.80, p. 1.data de disponibilização: 05/05/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).
Dispõe sobre a composição da Comissão Local de Resposta a Incidentes de Segurança da Informação (CLRI)
PORTARIA PRES Nº 1916, DE 30 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre a composição da Comissão Local de Resposta a Incidentes de Segurança da Informação (CLRI).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CJF n.º 6, de 07/04/2008, que dispõe sobre a política de segurança da informação, bem como a utilização dos ativos de informática no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 7847, de 19/03/2015, da Presidência deste Tribunal, que dispõe sobre a Comissão Local de Resposta a Incidentes de Segurança da Informação (CLRI);
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a composição da CLRI;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0017781-81.2014.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º A Comissão Local de Resposta a Incidentes de Segurança da Informação (CLRI) da Justiça Federal da 3.ª Região, atuará sob a coordenação da Comissão Local de Segurança da Informação - CLSI.
Art. 2.º Designar, como membros, os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
I - Eduardo Carvalho Pereira, RF 3764, representante do TRF da 3.ª Região;
II - Rodrigo Sotolani Nascimento, RF 4094, representante do TRF da 3.ª Região;
III - Claudia Mayumi Harada, RF 4078, representante do TRF da 3.ª Região;
IV - Anderson Alves Chieregat, RF 4057, representante do TRF da 3.ª Região;
V - Waldir Costa Sola, RF 3342, representante do TRF da 3.ª Região;
VI - Cristiano Wilson Cruge, RF. 3323, representante do TRF da 3.ª Região;
VII - Bryan Robert Costa Duarte Reis, RF 3812, representante do TRF 3ª Região;
VIII - Daniel Joaquim de Sousa, RF 4198, representante da SJMS;
IX - Magson Martins Magalhães, RF 4217, representante da SJMS.
Art. 3.º As atribuições da CLRI são aquelas definidas na a Resolução CJF n.º 6, de 07/04/2008,.
Art. 4.º Todas as comunicações de incidentes serão reportadas à CLRI, por meio de abertura de chamados no callcenter.
Art. 5.º Caberá, ao presidente da CLRI, manter registro estatístico dos incidentes e zelar pela observância das normas, legislação e boas práticas aplicáveis.
Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n.º 7847, de 19/03/2015.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 01/05/2020, às 12:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico