Comunicado 7 (UGEP-SP)/2020

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29/04/2020

E-mail Institucional,.Data de divulgação: 29/04/2020

Informações adicionais sobre os desdobramentos do regime de teletrabalho instituído pelas Portarias Conjuntas PRES/CORE nºs 01, 02, 03 e 05/2020

COMUNICADO N.º 07/2020 UGEP/SADM/DFOR Assunto: Informações adicionais sobre os desdobramentos do regime de teletrabalho instituído pelas Portarias Conjuntas PRES/CORE nºs 01, 02, 03 e 05/2020 Senhores Gestores e Servidores, Considerando o caráter excepcional e transitório do teletrabalho...
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COMUNICADO N.º 07/2020 UGEP/SADM/DFOR

 

Assunto: Informações adicionais sobre os desdobramentos do regime de teletrabalho instituído pelas Portarias Conjuntas PRES/CORE nºs 01, 02, 03 e 05/2020

 

Senhores Gestores e Servidores,

 

Considerando o caráter excepcional e transitório do teletrabalho instituído aos servidores da Justiça Federal da 3.ª Região pelas normas acima referenciadas, informamos sobre alguns dos desdobramentos desse regime de trabalho, conforme decidido pela Presidência do E. TRF3 no Processo SEI nº 0010713-70.2020.4.03.8000.

 

a) afasta o direito ao recebimento das indenizações e auxílios decorrentes do deslocamento ou de mudança de domicílio previstos na Lei n.º 8.112/1990 como:

 

auxílio-transporte e diárias, excetuadas as hipóteses justificadas e comprovadas conforme os ditames legais;

 

concessões de auxílio moradia e ajuda de custo, desde que o deslocamento do servidor requisitado de seu domicílio de origem seja adiado em razão da pandemia;

 

indenização de transporte relativa aos Oficiais de Justiça Avaliadores, ressalvados os casos excepcionais, devidamente justificados mediante comprovação do efetivo deslocamento, conforme disposto o art. 1.º, inciso V, da Portaria Conjunta n.º 2/2020, c.c. o art. 1º, § 3º, da Portaria Conjunta 1/2020.

 

b) afasta, da mesma forma, o direito ao recebimento de outras verbas durante o teletrabalho, como:

 

adicional por serviço extraordinário e adicional noturno;

 

adicional de insalubridade e de periculosidade.

 

c) determina a obrigatoriedade de posterior compensação das horas não trabalhadas àqueles que a prática do trabalho remoto não se mostrou compatível ou viável, por qualquer razão, inclusive pela ausência de interesse do servidor em realizá-lo.

 

Destacamos que, na hipótese dos servidores para os quais não foi possível ou viável a realização de teletrabalho e que, portanto, permanecerem em fruição do afastamento remunerado estabelecido pelas portarias conjuntas citadas, a compensação das horas não trabalhadas deve iniciar-se somente após o restabelecimento da normalidade, tomando-se por base a jornada de trabalho habitual do servidor.

 

Dessa forma, considerando que se aproxima o período de FECHAMENTO DE FREQUÊNCIA referente ao mês de ABRIL/2020, pedimos ATENÇÃO ao seguinte:

 

Caberá aos gestores da Seção Judiciária de São Paulo quando do preenchimento do relatório de frequência mensal no Sistema INFORH, o apontamento dos dias a serem compensados futuramente por seus servidores registrando no campo "motivo": "falta justificada com base nas Portarias Conjuntas PRES/CORE n.ºs 1, 2, 3 e 5/2020".

 

O prazo e a modalidade de compensação de todas as horas devedoras (de débito) deverão ser estabelecidos pelo gestor de cada unidade, informando-se à Seção de Controle de Frequência e Férias ¿ SUFF, quando da sua conclusão.

 

Atenciosamente,

 

Subsecretaria de Gestão de Pessoas - UGEP

Secretaria Administrativa - DA

Diretoria do Foro - DF

 

Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 29/04/2020, às 16:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Documento assinado eletronicamente por Cintia Miluzzi, Diretora da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da SJSP, em 29/04/2020, às 19:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Documento assinado eletronicamente por Marcia Tomimura, Diretora da Secretaria Administrativa da SJSP, em 29/04/2020, às 19:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

BIBJF3R