Resolução 316 (CNJ)/2020

Resolução 316 (CNJ)/2020

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22/04/2020

DE CNJ, n. 118, p. 3-4. Data de disponibilização: 29/04/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Institui 10 de maio como o Dia da Memória do Poder Judiciário

RESOLUÇÃO N. 316, DE 22 DE ABRIL DE 2020. Institui o Dia da Memória do Poder Judiciário e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a importância da Memória como parte do Patrimônio Cultural brasileiro (art....
Texto integral

RESOLUÇÃO N. 316, DE 22 DE ABRIL DE 2020.

 

Institui o Dia da Memória do Poder Judiciário e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO a importância da Memória como parte do Patrimônio Cultural brasileiro (art. 216 da Constituição Federal) e como componente indispensável ao aperfeiçoamento das Instituições em geral e do Poder Judiciário em particular;

 

CONSIDERANDO que o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname tem por missão, além de organizar e disponibilizar a informação, preservar a memória da Justiça, contribuindo, consequentemente, para a conservação da história da sociedade brasileira;

 

CONSIDERANDO que a Justiça acompanha as transformações políticas, sociais, econômicas, culturais e tecnológicas da sociedade ao longo dos anos e que esses fatos fazem parte dos registros judiciais arquivísticos, museológicos, biblioteconômicos, materiais ou imateriais, refletindo história brasileira;

 

CONSIDERANDO a importância da preservação da memória institucional do Poder Judiciário para conhecimento da história da Justiça no país e sua evolução;

 

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça, por meio do Proname, incentiva e apoia ações que buscam preservar e divulgar a memória judiciária em todos os seus ramos de atuação e em cada região do país;

 

CONSIDERANDO que a fixação de data para o Dia da Memória do Poder Judiciário contribuirá para o fomento de atividades de preservação da história dos vários tribunais do país, ensejando maior consciência de conservação e tratamento dos arquivos judiciais, museus, memoriais e bibliotecas;

 

CONSIDERANDO a relevância da criação da Casa de Suplicação do Brasil pelo Alvará Régio de 10 de maio de 1808 para

história do Poder Judiciário nacional;

 

CONSIDERANDO a proposta aprovada em reunião do Comitê do Proname a partir de consulta realizada em Fórum de discussão composto por vários especialistas do país;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Procedimento de Ato Normativo no 0002008-6.2020.2.00.0000, na 308ª Sessão Ordinária, realizada em 14 de abril de 2020;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir o dia 10 de maio como o Dia da Memória do Poder Judiciário. Art. 2º. Os tribunais envidarão esforços para celebrar o Dia da Memória do Poder Judiciário, mobilizando os respectivos setores envolvidos (Museus, Arquivos, Memoriais, Bibliotecas, Comissões de Memória ou equivalentes, Unidades de Gestão Documental e afins), mediante o fomento das seguintes atividades, dentre outras:

 

I . resgate da história do respectivo tribunal e de suas unidades para divulgação ampla, por meio eletrônico ou bibliográfico;

 

II. identificação de conteúdo textual e imagético referente à história do tribunal e de suas personalidades de vulto para ampla divulgação por meio eletrônico ou bibliográfico;

 

III. promoção de encontros, palestras e seminários com participação de especialistas das áreas de História, Museologia, Arquivologia e Biblioteconomia, com vistas à divulgação de boas práticas de gestão documental e preservação da memória;

 

IV. realização de eventos comemorativos de caráter cultural abertos à participação da sociedade civil com a finalidade de manter viva a memória histórica do respectivo tribunal e de suas personalidades;

 

V. organização de mostra iconográfica com documentos, processos judiciais, livros e demais objetos que despertem o interesse histórico em torno da memória da instituição e da história brasileira ou regional;

 

VI. produção de textos acadêmicos e literários a respeito do tema; e

 

VII. realização de visitas guiadas de crianças e adolescentes de escolas públicas ou privadas aos respectivos tribunais.

 

Art. 3º. O Conselho Nacional de Justiça incentivará a realização anual de um Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário com participação de magistrados, servidores do Poder Judiciário, membros da sociedade civil e profissionais das áreas envolvidas (História, Arquivologia, Museologia, Biblioteconomia), a cargo de um dos tribunais do país, preferencialmente na semana do Dia da Memória do Poder Judiciário instituído pelo artigo 1º.

 

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico