Portaria 19 (DF-SP)/2020

Portaria 19 (DF-SP)/2020

Outros

29/04/2020

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 78, p. 95-96.Data de disponibilização: 30/04/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera os termos da Portaria DFOR n.º 11/2020, que designa Juiz Federal Coordenador da Inovação e Juízes Coordenadores Auxiliares

DIRETORIA DO FORO PORTARIA DFORSP Nº. 19, DE 29 DE ABRIL DE 2020. Altera os termos da Portaria DFOR n.º 11/2020, que designa Juiz Federal Coordenador da Inovação e Juízes Coordenadores Auxiliares. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL...
Texto integral

DIRETORIA DO FORO

 

PORTARIA DFORSP Nº. 19, DE 29 DE ABRIL DE 2020.

 

Altera os termos da Portaria DFOR n.º 11/2020, que designa Juiz Federal Coordenador da Inovação e Juízes Coordenadores Auxiliares.

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE

PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MÁRCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

 

CONSIDERANDO os termos do art. 6.º da Portaria n.º 49, de 10 de outubro de 2019, da Diretoria do Foro, que consolida e revisa o Programa de Gestão e Inovação no âmbito da Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo;

 

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0068564-69.2017.4.03.8001;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar o art. 1º, da Portaria n.º 11, de 11 de março de 2020, desta Diretoria do Foro, que designa Juiz Federal Coordenador da Inovação e Juízes Coordenadores Auxiliares, nos seguintes termos:

 

"Art. 1º. Designar o Dr. Caio Moysés de Lima como Juiz Federal Coordenador da Inovação."

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 29/04/2020, às 11:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico