Ordem de Serviço 13 (DF-SP)/2020

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27/04/2020

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 77, p. 159-160. Data de disponibilização: 29/04/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre a elaboração de relatórios estatísticos mensais pelas áreas de cálculos judiciais da Seção Judiciária de São Paulo.

Ordem de Serviço DFORSP Nº. 13, DE 27 DE abril DE 2020. Dispõe sobre a elaboração de relatórios estatísticos mensais pelas áreas de cálculos judiciais da Seção Judiciária de São Paulo. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE...
Texto integral

Ordem de Serviço DFORSP Nº. 13, DE 27 DE abril DE 2020.

 

Dispõe sobre a elaboração de relatórios estatísticos mensais pelas áreas de cálculos judiciais da Seção Judiciária de São Paulo.

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares:

 

CONSIDERANDO os termos dos §§ 1.º e 2.º do art. 438 do Provimento n.º 1, de 21 de janeiro de 2020, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da  3.ª Região, que atribui à Diretoria do Foro a consolidação semestral dos relatórios mensais encaminhados pelas áreas de contadorias da Seção Judiciária de São Paulo;

 

CONSIDERANDO os termos da Portaria n.º 52, de 24 de outubro de 2019, da Diretoria do Foro, que constitui a Comissão de Orientação e Organização dos Trabalhos das Contadorias Judiciais da Seção Judiciária de São Paulo e  em especial ao art. 5.º no qual são definidas as atribuições da comissão;

 

CONSIDERANDO os termos do art. 439 do mesmo provimento, que atribui à Diretoria do Foro a incumbência de acompanhar o mapeamento dos processos de trabalho dos setores de contadoria das Subseções Judiciárias, com o objetivo de uniformizar e aprimorar a eficiência no desenvolvimento dos serviços prestados;

 

CONSIDERANDO a necessidade de recolher dados sobre a metodologia de trabalho, desempenho e resultados dos setores de contadoria da Seção Judiciária, bem como prospectar e disseminar boas práticas que contribuam para a melhoria dos serviços nesses setores;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Para fins do disposto nos arts. 438, § 1.º, e art. 439, ¿caput¿ e § 1.º, do Provimento CORE n.º 1/2020, as áreas  de cálculos judiciais da Seção Judiciária de São Paulo deverão encaminhar à Diretoria do Foro:

 

I - até o dia 10 (dez) de cada mês, os dados estatísticos e gerenciais referentes ao mês anterior; e

 

II -até 10 (dez) dias após o encerramento de cada inspeção geral ordinária, os dados estatísticos e gerenciais relativos aos 12 (doze) meses anteriores à aludida inspeção.

 

Parágrafo único. Os dados a que se refere o ¿caput¿ serão encaminhados por meio do preenchimento de formulários online disponibilizados na página da Comissão de Orientação e Organização dos Trabalhos das Contadorias Judiciais da Seção Judiciária de São Paulo na Intranet ou por qualquer outro meio que a referida comissão entender pertinente, conforme instruções a serem divulgadas na mesma página.

 

Art. 2.º Caberá à Comissão de Orientação e Organização dos Trabalhos das Contadorias Judiciais da Seção Judiciária de São Paulo receber e consolidar os dados enviados na forma dos artigos anteriores, bem como esclarecer dúvidas sobre a prestação de informações e dar suporte técnico quanto aos meios utilizados para o seu envio à Diretoria do Foro.

 

Art. 3.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Marcio Ferro Catapani

Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo

 

Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo,em 27/04/2020, às 20:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.