Portaria 2 (TRs/SP-Coord)/2020

Outros

20/04/2020

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 74, p. 61-62.Data de disponibilização: 24/04/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre a delegação, pelo Juiz Federal Coordenador das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de São Paulo, da prática de atos de mero expediente, ao(à) Diretor(a) de Secretaria e ao Diretor(a) da Divisão de Recursos Extraordinários, de Pedido de Uniformização e da Turma Regional de...
Ementa

Dispõe sobre a delegação, pelo Juiz Federal Coordenador das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de São Paulo, da prática de atos de mero expediente, ao(à) Diretor(a) de Secretaria e ao Diretor(a) da Divisão de Recursos Extraordinários, de Pedido de Uniformização e da Turma Regional de Uniformização -DIRE.

PORTARIA SP-TR-COORD Nº 2, DE 20 DE ABRIL DE 2020. Dispõe sobre a delegação, pelo Juiz Federal Coordenador das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de São Paulo, da prática de atos de mero expediente, ao(à) Diretor(a) de Secretaria e ao Diretor(a) da Divisão de Recursos Extraordinários,...
Texto integral

PORTARIA SP-TR-COORD Nº 2, DE 20 DE ABRIL DE 2020.

 

Dispõe sobre a delegação, pelo Juiz Federal Coordenador das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de São Paulo, da prática de atos de mero expediente, ao(à) Diretor(a) de Secretaria e ao Diretor(a) da Divisão de Recursos Extraordinários, de Pedido de Uniformização e da Turma Regional de Uniformização -DIRE.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PAULO CEZAR NEVES JUNIOR, JUIZ FEDERAL COORDENADOR DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃOPAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, que permite a delegação a servidor da prática de atos administrativos e atos de mero expediente sem caráter decisório;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 10.259, de 12/07/2001, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal;

 

CONSIDERANDO os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e da celeridade, que regem os feitos em tramitação nos Juizados Especiais Federais;

 

CONSIDERANDO o art. 203, § 4 do Código de Processo Civil que dispõe que os atos meramente ordinatórios, sem cunho decisório devem ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário;

 

CONSIDERANDO o art. 152, inciso VI e § 1º do Código de Processo Civil que dispõe sobre a prática, de ofício, de atos meramente ordinatórios pelo servidor, independentemente de despacho,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Delegar ao(à) Diretor(a) da Secretaria Única das Turmas Recursais de São Paulo - SETR, ao (à)Diretor(a) da Divisão de Recursos Extraordinários, de Pedido de Uniformização e da Turma Regional de Uniformização - DIRE, bem como aos Supervisores designados por aqueles(as) e lotados nas Turmas Recursais de São Paulo, a prática de atos de mero expediente, sem cunho decisório, que deverão ser realizados por meio de certidões ou de atos ordinatórios com a finalidade de dar regular andamento processual, tais como em hipóteses de baixa definitiva, manifestações das partes ou, ainda, em casos de regularização processual.

 

Art. 2º - Os atos serão praticados por meio da utilização de modelos previamente aprovados pelo Juiz Coordenador no Procedimento Administrativo SEI n.º 0010381-03.2020.4.03.8001.

 

Art. 3º - A revisão do ato praticado pelo servidor será sempre por despacho judicial.

 

Art. 4º - Apresente portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Paulo Cezar Neves Junior, Juiz Federal Coordenador das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização da SJ/SP, em 22/04/2020, às 17:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado oficialmente