Portaria 27 (COR-CNJ)/2020

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17/04/2020

DE CNJ,n. 105, p. 2.Data de disponibilização: 20/04/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Determina que os trabalhos de inspeção nos setores administrativos e judiciais do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), sejam realizados a distância, por videoconferência e trabalho remoto, no período de 4 a 7 de maio de 2020

PORTARIA N.27, DE 17 DE ABRIL DE 2020. O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO os termos da Portaria n.9, de 7 de fevereiro de 2020, que determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e...
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PORTARIA N.27, DE 17 DE ABRIL DE 2020.

 

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO os termos da Portaria n.9, de 7 de fevereiro de 2020, que determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

 

CONSIDERANDO a Portaria n. 52, de 12 de março de 2020, do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece, no âmbito do CNJ, medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), considerada a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde;

 

CONSIDERANDO a Orientação n. 9, de 13 de março de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a necessidade de as corregedorias-gerais dos ramos do Poder Judiciário nacional observarem medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras orientações;

 

CONSIDERANDO a Resolução n. 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus - Covid-19, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial.

 

CONSIDERANDO a necessidade de realização, por via remota, da inspeção ordinária programada para ocorrer no Tribunal Regional Federal da 3ª Região,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Determinar que os trabalhos de inspeção nos setores administrativos e judiciais do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) sejam realizados a distância, por videoconferência e trabalho remoto, no período de 4 a 7 de maio de 2020.

 

Parágrafo único. Os trabalhos de inspeção serão realizados das 9 às 19 horas, devendo permanecer à disposição da Corregedoria Nacional de Justiça pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção durante o período de inspeção.

 

Art. 2º. O tribunal deverá providenciar acesso remoto aos sistemas eletrônicos aos magistrados e servidores designados pela Portaria n. 9, de 7 de fevereiro de 2020.

 

Art. 3º. Os horários de realização das videoconferências para abertura e encerramento dos trabalhos de inspeção serão informados ao Tribunal por meio de ofício.

 

Art. 4º. Não será realizado atendimento ao público diante da necessidade de evitar-se aglomerações, em atenção às normas da Portaria 188/GM/MS. Art. 5º. Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça a expedição de ofícios  a fim de informar os termos da presente portaria ao Procurador-Chefe da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região, ao Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, às Seccionais da OAB dos Estados abrangidos pela jurisdição do Tribunal correicionado (SP e MS) e, ainda, à Excelentíssima Corregedora-Geral da Justiça Federal (CJF).

 

Art. 6º. Determinar a publicação desta portaria no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

 

Art. 7º. Determinar a juntada desta portaria aos autos da Inspeção junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Processo n. 0001081-13.2020.2.00.0000).

 

Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 17 de abril de 2020.

 

Ministro HUMBERTO MARTINS

Corregedor Nacional de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico