Portaria 16 (DF-SP)/2020
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16/04/2020
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 72, p. 16-17.Data de disponibilização: 22/04/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Prorroga a suspensão dos prazos nos Processos Administrativos Disciplinares e nas Sindicâncias Administrativas até o dia 30/04/2020
DIRETORIA DO FORO
PORTARIA SUSI Nº 16, DE 16 DEABRILDE 2020.
O Doutor SAMUEL DE CASTRO BARBOSA MELO, JUIZ FEDERAL VICE-DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria SUSI 14/2020, desta Diretoria do Foro, bem como os termos da Portaria Conjunta n° 03/2020-PRES/CORE, do Tribunal Regional Federal da Terceira Região;
RESOLVE:
PRORROGAR a suspensão dos prazos nos Processos Administrativos Disciplinares e nas Sindicâncias Administrativas até o dia 30/04/2020.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Samuel de Castro Barbosa Melo, Vice-Diretor do Foro, em16/04/2020, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico