Portaria 16 (DF-SP)/2020

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16/04/2020

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 72, p. 16-17.Data de disponibilização: 22/04/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Prorroga a suspensão dos prazos nos Processos Administrativos Disciplinares e nas Sindicâncias Administrativas até o dia 30/04/2020

DIRETORIA DO FORO PORTARIA SUSI Nº 16, DE 16 DEABRILDE 2020. O Doutor SAMUEL DE CASTRO BARBOSA MELO, JUIZ FEDERAL VICE-DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares...
Texto integral

DIRETORIA DO FORO

 

PORTARIA SUSI Nº 16, DE 16 DEABRILDE 2020.

 

O Doutor SAMUEL DE CASTRO BARBOSA MELO, JUIZ FEDERAL VICE-DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e,

 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria SUSI 14/2020, desta Diretoria do Foro, bem como os termos da Portaria Conjunta n° 03/2020-PRES/CORE, do Tribunal Regional Federal da Terceira Região;

 

RESOLVE:

 

PRORROGAR a suspensão dos prazos nos Processos Administrativos Disciplinares e nas Sindicâncias Administrativas até o dia 30/04/2020.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Samuel de Castro Barbosa Melo, Vice-Diretor do Foro, em16/04/2020, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico