Portaria 17 (DF-SP)/2020

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13/04/2020

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 69, p. 20-21.data de disponibilização: 15/4/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a Portaria nº 08, de 05 de fevereiro de 2019, que disciplina o funcionamento das equipes de planejamento da contratação da Seção Judiciária de São Paulo

PORTARIA DFORSP N. 17, DE 13 DE ABRIL DE 2020 Altera a Portaria n.º 08, de 05 de fevereiro de 2019, que disciplina o funcionamento das equipes de planejamento da contratação da Seção Judiciária de São Paulo O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA...
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PORTARIA DFORSP N. 17, DE 13 DE ABRIL DE 2020

 

Altera a Portaria n.º 08, de 05 de fevereiro de 2019, que disciplina o funcionamento das equipes de planejamento da contratação da Seção Judiciária de São Paulo

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU ¿ SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO os termos da Resolução PRES. n.º 102, de 25 de abril de 2017, alterada pela Resolução PRES. n.º 158, de 29 de novembro de 2017, que estabeleceu as diretrizes para o planejamento das contratações na Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO entendimento exarado no Acórdão n.º 1.278/2020 - Tribunal de Contas da União - TCU - 1.ª Câmara;

CONSIDERANDO o contido nas Manifestações da Subsecretaria de Compras, Licitações e Contratos -UCOL n.º 5648826 e 5666608, expedidas no bojo do Expediente n.º 0029776-49.2018.4.03.8001;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Alterar os arts. 4.º, 5.º e 6.º, da Portaria DFOR n.º 08/2019, que passam a constar com as seguintes redações:

"Art. 4.º A equipe de planejamento das contratações ordinárias será constituída no mínimo por: I - 01 (um) servidor requisitante;

II - 01 (um) servidor demandante, na hipótese de demanda originada fora da unidade requisitante;

III - 01 (um) servidor do Núcleo de Compras e de Licitações - NULI;

IV - 01 (um) servidor da Seção de Planejamento de Contratações - SUPL;

V - 01 (um) servidor da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças - UPOF.

Art. 5.º A equipe de planejamento das contratações de obras, serviços de engenharia e serviços continuados será constituída no mínimo por:

I - 01 (um) servidor requisitante;

II - 01 (um) servidor demandante;

III- 01 (um) servidor do Núcleo de Compras e de Licitações - NULI;

IV - 01 (um) servidor do Núcleo de Contratos - NUCT;

V - 01 (um) servidor do Núcleo de Fiscalização de Contratos - NUFC;

VI - 01 (um) servidor da Seção de Planejamento de Contratações - SUPL;

VII - 01 (um) servidor da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças - UPOF.

Art. 6.º Quando se tratar de contratação direta, integrará as equipes de planejamento 1 (um) servidor da Seção de Compras - SUCL."

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo,

em 13/04/2020, às 14:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado oficialmente