Portaria 1997 (CORE/TRF3)/2020

Portaria 1.997 (CORE/TRF3), de 27/03/2020

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27/03/2020

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 65, p. 3-4.data de disponibilização: 6/4/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Estabelece o Cronograma de Correições Gerais Ordinárias para o período de 11 a 15 de maio de 2020

PORTARIA CORE Nº 1997, DE 26 DE MARÇO DE 2020 Estabelece o Cronograma de Correições Gerais Ordinárias para o período de 11 a 15 de maio de 2020 A DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS, CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e...
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PORTARIA CORE Nº 1997, DE 26 DE MARÇO DE 2020

 

Estabelece o Cronograma de Correições Gerais Ordinárias para o período de 11 a 15 de maio de 2020

 

A DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS, CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares:

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, no artigo 6º, inciso VII, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, na Resolução nº 496, de 13 de fevereiro de 2006, do Conselho da Justiça Federal, no artigo 8º, inciso XVII, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, e nos artigos 65 e seguintes do Provimento CORE nº 1/2020, de 21 de janeiro de 2020,

CONSIDERANDO as determinações e medidas preventivas adotadas para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos das Portarias Conjuntas nº 1/2020-PRESI/GABPRES, de 12/03/2020, nº 2/2020-PRES/CORE, de 16/03/2020, e nº 3-PRES/CORE, de 19/03/2020, desta Corte,

CONSIDERANDO a Resolução nº. 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu o regime de Plantão Extraordinário, "para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus - Covid 19, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial",

CONSIDERANDO, nessa conformidade, a necessidade de se adotar medidas objetivando minimizar os riscos de transmissão do novo Coronavírus no ambiente de trabalho em regime presencial e, ao mesmo tempo, sendo necessário que se assegurem condições mínimas para a continuidade da atividade jurisdicional, compatibilizando-a com a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral, CONSIDERANDO a impossibilidade de realização conjunta de correição geral ordinária e inspeção administrativa de avaliação, conforme determina o parágrafo 1º do art. 61 do Provimento nº 1/2020, diante das medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública, decorrente do Coronavírus - Covid 19, disciplinadas pelos Atos acima mencionados,

 

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a realização dos trabalhos de correição geral ordinária, à distância, por videochamada, com a utilização do sistema Microsoft Teams, e por via remota, no período de 11 a 15 de maio de 2020, nas seguintes unidades judiciárias:

 

CALENDÁRIO ---- UNIDADES JUDICIÁRIAS ---- SUBSEÇÃO

11 a 15/05/2020 ---- 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Varas Federais Previdenciárias de São Paulo ---- 1ª/SP

 

Parágrafo único - Os trabalhos correcionais serão realizados nos processos eletrônicos, em trâmite no Sistema do Processo Judicial Eletrônico-PJe, das 9 às 19 horas, no período indicado, devendo permanecer à disposição desta Corregedoria Regional pelo menos um servidor capacitado para prestar informações e esclarecimentos à equipe da correição durante o período designado.

Art. 2º - As unidades a serem correcionadas deverão providenciar acesso remoto à rede aos magistrados e servidores a serem oportunamente designados para os trabalhos.

Art. 3º - Os horários de realização das videochamadas para abertura e encerramento dos trabalhos de correição serão informados às unidades judiciárias e instituições de que tratam o Art. 6º, 6.2, por e-mail.

Art. 4º - Não será realizado atendimento ao público de forma presencial.

Parágrafo único - Caso necessário, o atendimento será feito mediante encaminhamento de e-mail ao endereço eletrônico desta Corregedoria Regional, devendo constar no campo 'assunto' a identificação da Unidade Judiciária correcionada. Art. 5º - A correição nos processos físicos e as inspeções de avaliações administrativas serão realizadas oportunamente, quando superadas as circunstâncias que justificam as presentes medidas temporárias de cisão dos trabalhos, se outras condições não determinarem novas orientações.

Art. 6º - Determinar:

6.1 - à Secretaria desta Corregedoria Regional o encaminhamento de cópia desta Portaria, certificando-se no processo:

6.1.1 - aos Coordenadores dos Fóruns onde se encontram instaladas as unidades judiciárias a serem correcionadas e às suas secretarias e setores administrativos respectivos;

6.1.2 - aos seguintes órgãos, por mensagem eletrônica, para ciência:

6.1.2.1 - Corregedoria-Geral da Justiça Federal - CJF;

6.1.2.2 - Conselho da Justiça Federal da 3ª Região;

6.1.2.3 - Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

6.1.2.4 - Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.

6.2 - ao coordenador do Fórum Previdenciário a providência estabelecida no art. 61, §2º, do Provimento CORE 1/2020, facultando às entidades ali elencadas, a seu critério, a indicação de representante para acompanhar remotamente os trabalhos de correição, na abertura e encerramento das atividades ou durante o seu desenvolvimento, por videochamada pelo sistema Microsoft Teams, ou mediante comunicações por e-mail.

Art. 7º - Aplicam-se à realização das correições gerais ordinárias as demais providências necessárias estabelecidas na Portaria CORE nº 1979, de 12/03/2020, que não conflitarem com as aqui determinadas em caráter excepcional.

 

Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Corregedora Regional, em 03/04/2020, às 11:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui a publicação oficial