Portaria 1880 (PR/TRF3)/2020
Portaria 1.880 (PR/TRF3), de 26/03/2020
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26/03/2020
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 60, p. 1-2.Data de disponibilização: 30/03/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Dispõe sobre o Comitê Gestor Regional para implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito da 3.ª Região
Portaria PRES nº 1880, de 26 de março de 2020
Dispõe sobre o Comitê Gestor Regional para implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito da 3.ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça, e da Resolução n. 202, de 29/08/2012, do Conselho da Justiça Federal, ambas dispondo sobre a implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe;
CONSIDERANDO a Portaria PRES n. 7.489, de 11/04/2014, que dispõe sobre o Comitê Gestor Regional para implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito da 3.ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de reformulação decorrente de mudança de gestão;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0006021-38.2014.4.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1.º Instituir, no âmbito da 3.ª Região, o Comitê Gestor Regional de Implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, tendo por Presidente o Desembargador Federal Presidente Mairan Maia e composto pelos seguintes Magistrados, servidores e representantes de órgãos e entidades atuantes na Justiça Federal:
I - Desembargador Federal Paulo Domingues;
II ¿ Juiz Federal Caio Moyses de Lima;
III ¿ Juiz Federal Fabiano Lopes Carraro;
IV¿ Juíza Federal Ana Lúcia Iucker Meirelles de Oliveira;
V- Maria Aparecida Martinez Ciliano - Diretora-Geral do TRF;
VI - David Panessa Baccelli-Assessor de Gestão de Sistemas da Informação;
VII -Alexandre do Nascimento da Silva- Diretor da Secretaria Judiciária;
VIII ¿Daniel Henrique Guimarães- Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação;
IX¿Ana Paula Britto Hori Simões ¿Assessora da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 3. Região;
X - Cristiane Junko Kussumoto Maeda - Diretora da 3. Vara Federal de São Bernardo do Campo;
XI - Procurador Regional da República Paulo Taubemblatt, indicado pelo Ministério Público Federal;
XII - Procuradora Regional Federal Marina Brito Battilani, representante indicado pela Advocacia da União;
XIII - Procuradora Regional da Fazenda Nacional Catheriny Baccaro Nonato, representante indicado pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
XIV - Defensora Pública Federal Ana Lúcia Marcondes Faria de Oliveira, representante indicada pela Defensoria Pública da União; e
XV - Advogado Marcos Antônio Assumpção Cabello, representante indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil.
XVI - Coordenador-Geral Jurídico Giampaolo Gentile, representante indicado pela Procuradoria-Regional da União da 3. Região.
§ 1.º Os integrantes do Comitê envidarão esforços para garantira prioridade das atividades relacionadas à implantação do PJe.
§ 2.º Designar o Desembargador Federal Paulo Domingues, como coordenador e o Desembargador Federal Paulo Fontes, como coordenador adjunto.
§ 3.º Compete à área técnica providenciar senha de acesso ao sistema, quando solicitada por membros do Comitê para outros integrantes do respectivo órgão ou entidade, para que possam conhecer, analisar e testar as funcionalidades do sistema.
Art. 2.º Compete ao Comitê ora instituído, observadas as atribuições de cada um dos setores representados:
I - propor a edição de normas necessárias à implantação do Sistema;
II - monitorar e avaliar, periodicamente, os resultados obtidos durante a fase de implantação, quanto à qualidade e eficiência do sistema, visando ao seu aperfeiçoamento e à correção de eventuais falhas;
III - definir os parâmetros a serem configurados no PJe;
IV - monitorar a estrutura de atendimento ao usuário em1.ºe 2.º níveis;
V - submeter, ao Comitê Gestor do PJe da Justiça Federal, demandas de melhorias no Sistema e outros assuntos que necessitem de aprovação em âmbito nacional;
VI - propor ao Presidente do Tribunal as ações de treinamento necessárias à implantação do PJe;
VII - propor ao Presidente do Tribunal outras medidas relacionadas ao gerenciamento da implantação do PJe no âmbito da 3ª Região.
Parágrafo único. O disposto nos incisos VI e VII deste artigo aplica-se somente na hipótese de ausência do Presidente do Comitê GestorRegional.
Art. 3.º O Coordenador ou o Coordenador Adjunto do Comitê poderão propor ao Presidente do Tribunal a convocação de servidores, para colaborarem com as atividades de implantação do PJe.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Portaria PRES n.º 7.489, de 11/04/2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 27/03/2020,às 11:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico.