Ordem de Serviço 9 (DF-SP)/2020

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26/03/2020

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 59, p. 7-8. Data de disponibilização: 27/3/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Determina, em caráter excepcional, a expedição de mandados via correspondência eletrônica ao INSS, PRU3, PRF3 e PRFN3 durante o período de suspensão dos prazos processuais disciplinado por meio da Portaria Conjunta PRES/CORE n.º 3/2020.

ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº. 9, DE 26 DE MARÇO DE 2020. Determina, em caráter excepcional, a expedição de mandados via correspondência eletrônica ao INSS, PRU3, PRF3 e PRFN3 durante o período de suspensão dos prazos processuais disciplinado por meio da Portaria Conjunta PRES/CORE n.º 3/2020. ...
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº. 9, DE 26 DE MARÇO DE 2020.

 

Determina, em caráter excepcional, a expedição de mandados via correspondência eletrônica ao INSS, PRU3, PRF3 e PRFN3 durante o período de suspensão dos prazos processuais disciplinado por meio da Portaria Conjunta PRES/CORE n.º 3/2020.

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU ¿ SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, ad referendum da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3.ª Região;

 

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO a Portaria n.º 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

 

CONSIDERANDO a edição da Resolução n.º 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus - Covid-19, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial;

 

CONSIDERANDO as Portarias Conjuntas PRES/GABPRES n.º 1, de 12 de março de 2020, PRES/CORE n.º 2, de 16 de março de 2020, e PRES/CORE nº 3, de 19 de março de 2020, que dispõem sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul;

 

CONSIDERANDO as correspondências eletrônicas 5636793, 5636798, 5636803 e 5636806 inseridas no expediente n.º 0008737-25.2020.4.03.8001; CONSIDERANDO os termos do artigo 193 do Código de Processo Civil que determina que os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei;

 

CONSIDERANDO que as Centrais de Mandados instaladas nas sedes de Seções Judiciárias são órgãos vinculados diretamente à Diretoria do Foro, conforme dita o parágrafo único, do art. 368, do Provimento n.º 01/2020 - CORE;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Determinar, em caráter excepcional, que durante o período de suspensão dos prazos processuais no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região disciplinado por meio da Portaria Conjunta PRES/CORE n.º 3/2020 e demais que a sucederem, as citações e intimações urgentes que seriam cumpridos presencialmente por oficial de justiça endereçadas ao Instituto Nacional de Seguridade Social, Procuradoria Regional da União da 3.ª Região, Procuradoria Regional Federal da 3.ª Região e Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 3.ª Região sejam encaminhados via correspondência eletrônica de acordo com os termos desta Ordem de Serviço.

 

Art. 2.º Os mandados de segurança e demais intimações pessoais de caráter urgente endereçados ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS em todo o Estado de São Paulo deverão ser encaminhados para o e-mail coordenacao.adjsp@inss.gov.br, evitando-se o envio de documentos anexos.

 

Art. 3.º Os mandados e citações urgentes oriundos de processos judiciais afetos à União Federal (assuntos não tributários) endereçados a Procuradoria Regional da União da 3.ª Região - PRU3 serão encaminhados para os seguintes e-mails:

 

I - pru3.pandemia.saude@agu.gov.br: para ações judiciais envolvendo saúde e medicamentos;

II - pru3@agu.gov.br: para outras ações judiciais.

 

Art. 4.º Os mandados e citações urgentes oriundos de processos judiciais afetos às Autarquias Federais e Fundações Públicas Federais endereçados a Procuradoria Regional Federal da 3.ª Região - PRF3 serão encaminhados para o e-mail prf3.quarentena@agu.gov.br.

 

Art. 5.º Os e-mails indicados nos arts. 3.º e 4.º desta Ordem de Serviço prestam-se ao recebimento de mandados apenas em relação às Varas e órgãos que são atendidos pela PRU3 e pela PRF3.

 

Parágrafo único. As Procuradorias Seccionais da União e Procuradorias Seccionais Federais localizadas no interior de São Paulo disporão de regras próprias para recebimento de mandados, as quais serão informadas às Varas do interior de suas áreas de abrangência.

 

Art. 6.º Os mandados e citações urgentes endereçados à Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 3.ª Região - PRFN3 e oriundos das Varas da Capital serão enviados para o e-mail covid19.mandados.prfn3@pgfn.gov.br.

Parágrafo único. As demais Subseções Judiciárias do interior deverão direcionar os respectivos mandados às Procuradorias Seccionais que atenderem na localidade na forma acordada entre as partes relacionadas.

 

Art. 7.º Os mandados de notificação de autoridade coatora em mandado de segurança para prestar informações (Lei n.º 12.016/2009, art. 7º, inciso I), com exceção daqueles endereçados ao INSS, objeto do art. 2.º, deverão continuar sendo cumpridos por oficial de justiça nos endereços das repartições públicas onde os servidores indicados como autoridades coatoras atuam.

 

Parágrafo único. Caso não haja expediente nas repartições públicas em razão da epidemia de COVID-19, a secretaria da Vara ou o oficial de justiça deverá procurar por informações sobre como localizar a autoridade coatora na portaria da repartição ou na página da autarquia ou fundação pública federal na internet.

 

Art. 8.º As instituições mencionadas nesta Ordem de Serviço formalizarão resposta na mesma data de recebimento dos e-mails dando-se por ciente acerca dos respectivos mandados de citação/intimação.

 

Art. 9.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor em 24 de março de 2020.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 26/03/2020, às 09:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.