Ordem de Serviço 6 (DF-SP)/2020
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20/03/2020
24/03/2020
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 56, p. 24-25. Data de disponibilização: 24/3/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Institui o plantão extraordinário no edifício-sede da Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo e estabelece a escala de plantão dos servidores autorizados.
ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº. 6, DE 20 DE MARÇO DE 2020.
Institui o plantão extraordinário no edifício-sede da Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo e estabelece a escala de plantão dos servidores autorizados.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL
DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria n.º 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus - Covid-19, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial;
CONSIDERANDO as Portarias Conjuntas PRESI/GABPRES n.º 1, de 12 de março de 2020, PRES/CORE n.º 2, de 16 de março de 2020, e PRES/CORE nº 3, de 19 de março de 2020, que dispõem sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul;
RESOLVE:
Art. 1.º Instituir o plantão extraordinário da Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo, que funcionará em regime especial, das 09:00 às 19:00 h.
Art. 2.º Estabelecer escala de plantão extraordinário da Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo, no período compreendido entre 20 de março de 2020 a 03 de abril de 2020, conforme segue:
[TABELA - VER DOCUMENTO ORIGINAL]
Parágrafo único. Estão excepcionalmente autorizados ao trabalho presencial no edifício-sede da Administração Central no dia 20 de março de 2020, os seguintes servidores:
I - Carla Simone dos Passos de Moraes, RF 4993;
II - Cristiano Conceição Abílio, RF 4577;
III - Márcia Tomimura, RF 7956;
IV - Monique Camila Basso, RF 8407;
V - Paula Gislaine Barcelos, RF 5622;
VI - Sabrina Kim, RF 3027;
VII - Telma Rezende Faria de Paula, RF 5136.
Art. 3.º Durante o plantão extraordinário todos os servidores da Administração Central permanecerão em teletrabalho com a responsabilidade de consulta diária aos correios eletrônicos institucionais, sistemas administrativos utilizados pela respectiva unidade de lotação e pelo atendimento telefônico, quando acionados.
Parágrafo único. O servidor que exerce atividade incompatível com o regime de teletrabalho ou no caso de impossibilidade material de sua realização, deverá comunicar sua chefia imediata, caso em que poderá ser aplicado o regime de compensação de horas, a critério do gestor e da necessidade do serviço.
Art. 4.º Os servidores lotados no Núcleo de Apoio Administrativo - NUAD, responsáveis pela manutenção predial e apoio à microinformática, Núcleo de Comunicação Social - NUCS, Núcleo de Folha de Pagamento - NUPA e Núcleo de Benefícios e de Assistência à Saúde - NUSA comparecerão presencialmente, sempre que necessário, ou a critério do Juiz Federal Diretor do Foro, à vista do caso concreto.
Art. 5.º A Segurança Institucional funcionará nos moldes estabelecidos para os plantões de recesso forense.
Art. 6.º Os edifícios que compõem a Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo permanecerão fechados estando restrita a sua entrada aos servidores autorizados no presente ato.
Parágrafo único. Excepcionalmente, no dia 20/03/2020, a Administração permitirá a entrada de servidores que necessitem retirar algum material imprescindível ao desempenho de suas atividades ou objetos pessoais, bastando identificar-se na portaria.
Art 7.º O plantão extraordinário será realizado no edifício-sede da Administração Central, localizado na Rua Peixoto Gomide, 768, Jardim Paulista, São Paulo-SP.
Art. 8.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 20/03/2020.
Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 20/03/2020, às 15:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.