Portaria 1987 (CORE/TRF3)/2020

Portaria 1.987 (CORE/TRF3), de 17/03/2020

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17/03/2020

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 55, p. 12-13.data de disponibilização: 23/03/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre o cancelamento do Calendário das Correições Gerais Ordinárias e Inspeções Administrativas de Avaliação estabelecido na Portaria CORE nº 1939, de 27 de fevereiro de 2020.

PORTARIA CORE Nº 1987, DE 17 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre o cancelamento do Calendário das Correições Gerais Ordinárias e Inspeções Administrativas de Avaliação estabelecido na Portaria CORE nº 1939, de 27 de fevereiro de 2020. A DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS, CORREGEDORA REGIONAL DA...
Texto integral

PORTARIA CORE Nº 1987, DE 17 DE MARÇO DE 2020

 

Dispõe sobre o cancelamento do Calendário das Correições Gerais Ordinárias e Inspeções Administrativas de Avaliação estabelecido na Portaria CORE nº 1939, de 27 de fevereiro de 2020.

 

A DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS, CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO as determinações e medidas preventivas adotadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), nos termos das Portarias Conjuntas nº 1/2020-PRESI/GABPRES, de 12/03/2020 e nº 2/2020-PRES/CORE, de 16/03/2020, desta Corte,

CONSIDERANDO a necessidade de tentar conter o contágio comunitário e a propagação da doença ou minimizar os seus riscos, evitando deslocamentos de servidores para as subseções localizadas no interior das Seções do Estado de São Paulo e do

Estado de Mato Grosso do Sul, para os trabalhos correicionais,

 

RESOLVE:

Art. 1º - Cancelar o Calendário das Correições Gerais Ordinárias e Inspeções Administrativas de Avaliação definido pela Portaria CORE nº 1939, de 27/02/2020, para o primeiro semestre de 2020. Art. 2º - Determinar o encaminhamento de cópia desta portaria:

2.1. às secretarias e aos setores administrativos das unidades judiciárias

2.2. às seguintes entidades, via mensagem eletrônica, com solicitação de indicação, a seu critério, de representante

para acompanhar os trabalhos:

2.2.1. Procuradoria-Regional da República da 3ª Região;

2.2.2. Ordem dos Advogados do Brasil - Seções dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul;

2.2.3. Procuradoria-Regional da União da 3ª Região;

2.2.4. Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região;

2.2.5. Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região;

2.2.6. Defensoria Pública da União nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul;

2.2.7. Aos seguintes órgãos, por intermédio de mensagem eletrônica, para conhecimento:

2.2.7.1. Corregedoria-Geral da Justiça Federal - CJF;

2.2.7.2. Conselho da Justiça Federal da 3ª Região;

2.2.7.3. Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

2.2.7.4. Diretorias dos Foros das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Corregedora Regional, em

19/03/2020, às 10:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui a publicação oficial