Portaria 2 (CEPEMA)/2020

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19/03/2020

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 55, p. 33-34.data de disponibilização: 23/03/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Suspende a obrigatoriedade do cumprimento da prestação de serviços à comunidade, por razões de saúde pública

PORTARIA NUAL Nº 2, DE 19 DE MARÇO DE 2020. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALESSANDRO DIAFERIA, JUIZ FEDERAL TITULAR DA 1ª VARA FEDERAL CRIMINAL, DO JÚRI E DAS EXECUÇÕES PENAIS DE SÃO PAULO E COORDENADOR-GERAL DA CEPEMA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES, CONSIDERANDO a edição da...
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PORTARIA NUAL Nº 2, DE 19 DE MARÇO DE 2020.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALESSANDRO DIAFERIA, JUIZ FEDERAL TITULAR DA 1ª VARA FEDERAL CRIMINAL, DO JÚRI E DAS EXECUÇÕES PENAIS DE SÃO PAULO E COORDENADOR-GERAL DA CEPEMA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES,

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que uniformiza o funcionamento dos serviços judiciários no país neste período emergencial;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta PRES/CORE nº 3, de 19 de março 2020, que dispõe sobre medidas complementares às Portarias Conjuntas nº 1 e 2 de 2020 para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul,

CONSIDERANDO todas as demais recomendações e alertas emitidos pelas autoridades de saúde, em especial quanto ao acréscimo exponencial de casos no Estado de São Paulo,

CONSIDERANDO que diversas entidades sociais e entidades públicas que acolhem os prestadores de serviço à comunidade vêm comunicando à Central de Penas e Medidas Alternativas da Justiça Federal - CEPEMA a suspensão total de suas atividades ou solicitando que prestadores de serviço idosos e/ou em condições de maior vulnerabilidade de saúde possam deixar de prestar serviços temporariamente, CONSIDERANDO a necessidade de adequar as medidas tomadas na Portaria NUAL nº 1, de 16 de março de 2020, em face do agravamento da situação,

 

RESOLVE

 

SUSPENDER a obrigatoriedade do cumprimento da prestação de serviços à comunidade, por razões de saúde pública, até o dia 30.04.2020.

Dê-se ciência a todas as entidades públicas e privadas que mantêm parceria com a CEPEMA para o recebimento de

prestadores de serviço à comunidade.

Publique-se o presente ato na página da CEPEMA na internet, bem como eventuais orientações e determinações posteriores, de modo que todos possam ser informados sobre o término da suspensão ou eventual prorrogação.

Encaminhe-se à Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, à Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao Ministério Público Federal, à Defensoria Pública da União, bem como ao Núcleo Administrativo local para as providências necessárias para que as pessoas em questão sejam informadas do presente na recepção do Fórum Criminal.

 

ALESSANDRO DIAFERIA

Juiz Federal

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Alessandro Diaferia, Juiz Federal, em 20/03/2020, às 00:13, conforme art. 1º, III, "b", da

Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui a publicação oficial.