Portaria Conjunta 4 (PRES/CORE-TRF3)/2020

Portaria Conjunta 4 (PRES/CORE-TRF3)/2020

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23/03/2020

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 56, p. 2-5.Data de disponibilização: 24/03/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre a destinação dos recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal, dos acordos de não persecução penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, tendo em vista o disposto no artigo 9º da Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do...
Ementa

Dispõe sobre a destinação dos recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal, dos acordos de não persecução penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, tendo em vista o disposto no artigo 9º da Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça

PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE Nº 4, DE 23 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre a destinação dos recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal, dos acordos de não persecução penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, tendo em vista o disposto no...
Texto integral

PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE Nº 4, DE 23 DE MARÇO DE 2020

 

Dispõe sobre a destinação dos recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal, dos acordos de não persecução penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, tendo em vista o disposto no artigo 9º da Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO e a CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a gravidade da situação em razão da pandemia do Coronavírus - COVID-19,

CONSIDERANDO os decretos de Estado de Calamidade Pública editados pela Presidência da República e pelos Governos do Estado de São Paulo e do Estado do Mato Grosso do Sul,

CONSIDERANDO a necessidade de implementação da medida estabelecida no art. 9º da Resolução nº 313, do Conselho Nacional de Justiça,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 295, de 04/06/2014, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a regulamentação da utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária, conforme determina o art. 5º da Resolução n. 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça,

CONSIDERANDO o disposto no "Manual de Procedimentos para Utilização dos Recursos Oriundos da Pena de Prestação Pecuniária", aprovado pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, como instrumento de auxílio na destinação de valores em tela,

 

RESOLVEM: Art. 1° - Recomendar aos magistrados de primeiro grau da Justiça Federal da 3ª Região, com jurisdição na execução penal que promovam a destinação de recursos provenientes do cumprimento da pena de prestação pecuniária, transação penal, dos acordos de não persecução penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, priorizando a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19, a serem utilizados pelos profissionais da saúde, tais como respiradores, máscaras n. 95, aventais descartáveis, luvas e óculos de segurança, kits para teste, eventuais medicamentos, dentre outros itens.

Art. 2° - A unidade jurisdicional deverá expedir edital para seleção de requerimentos realizados por entidades públicas ou privadas com finalidade social e sem fins lucrativos, dando ampla divulgação aos seus termos, devendo também encaminhá-lo para os órgãos e instituições que atuem no combate da pandemia Covid-19 em nível municipal, estadual e federal.

Parágrafo único - Os editais e todos os documentos relacionados aos requerimentos, manifestações, decisões, destinação de valores e prestação de contas deverão ser disponibilizados em processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para acompanhamento. Modelo de edital compõe o Anexo I deste ato, como sugestão ao magistrado.

Art. 3° - Os requerimentos de destinação de valores de penas pecuniárias deverão ser formalizados por meio de e-mail para a unidade jurisdicional, contendo informações sobre os materiais e equipamentos que se pretende adquirir, a forma e o uso para o combate à pandemia, além da previsão dos recursos necessários.

Art. 4º - A solicitação de destinação de valores de penas pecuniárias deverá ser acompanhada, sempre que possível, de cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) instrumentos normativos de criação da entidade, estatuto ou contrato social e ato de nomeação do responsável;

b) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) e cédula de identidade e CPF do representante;

c) certificado de Registro de Entidades de Fins Filantrópicos ou Registro no Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS), caso a instituição seja de assistência social; d) certidão de regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Federal, bem como pela Fazenda Estadual e Municipal;

e) certidão de regularidade fornecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

f) certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

g) declaração expressa do proponente, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que a entidade não se encontra em mora nem em débito com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta e Indireta;

h) descrição dos bens a serem adquiridos e os valores necessários.

§ 1º - A exigência da apresentação das certidões de regularidade fiscal, bem como o certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, não se aplicam aos pedidos formulados por Municípios, Estados ou União, no prazo de duração da pandemia.

§ 2º - Para as entidades privadas será também necessária a apresentação de declaração da autoridade máxima da instituição informando que nenhuma das pessoas de sua diretoria é agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

Art. 5° - Recebida a solicitação, a unidade jurisdicional fará a conferência da documentação e o magistrado, ouvido o Ministério Público Federal, deverá decidir em até 10 (dez) dias, formalizando-se a destinação dos recursos por meio de Termo de Destinação de Valores, assinado pelas instituições e órgãos, que contenha a) a especificação da entidade beneficiada; b) o montante dos recursos repassados; c) a finalidade da destinação; e d) o prazo para a prestação de contas. Art. 6° - Caso a soma dos recursos solicitados ultrapasse o montante depositado, caberá ao magistrado decidir sobre eventual rateio entre os interessados.

Art. 7° - A destinação dos recursos poderá ser realizada diretamente por meio de transferência para as contas bancárias das entidades contempladas, inserindo-se no processo os respectivos comprovantes.

Art. 8° - Após a transferência dos recursos, o magistrado deverá cientificar o Ministério Público e os Tribunais de Contas do Município e do Estado de São Paulo ou de Mato Grosso do Sul e o Tribunal de Contas da União, conforme a entidade contemplada.

Art. 9° - O órgão ou instituição contemplado com os recursos deverá prestar contas da aquisição de bens e materiais, bem como do cumprimento das condições impostas no edital, no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por até 180 (cento e oitenta) dias, a critério do magistrado, após o repasse dos valores, enviando notas fiscais, faturas, termos de recebimento e demais documentos que comprovem a utilização na finalidade de combate ao COVID-19.

Parágrafo único - O descumprimento injustificado da obrigação prevista no caput poderá sujeitar o responsável à apuração de sua conduta nas esferas criminal, cível e de improbidade administrativa.

Art. 10 - A prestação de contas será submetida à homologação judicial, após parecer do Ministério Público, devendo posteriormente ser publicada no Diário Eletrônico da 3ª Região, sendo dispensada a publicação no átrio dos fóruns.

Art. 11 - Será vedada a destinação dos recursos para: a) promoção pessoal de magistrados e integrantes das instituições beneficiadas e para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros;

b) entidades que não estejam regularmente constituídas;

c) a concentração de recursos em única entidade;

d) fins político-partidários;

e) despesas de custeio, tais como aluguéis, salários, telefonia e tributos.

Art. 12 - A destinação de valores para os requerimentos disciplinados nesta Portaria não exclui a possibilidade de continuidade de outros projetos que já estejam em andamento e comprometidos com outras finalidades, ficando a critério do magistrado mantê-los ou substituí-los.

Art. 13 - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 23/03/2020, às 13:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Corregedora Regional, em 23/03/2020, às 13:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

ANEXO I

 

MINUTA Nº 1/2020 - DFORSP/SADM-SP/UAPA/NUAL Dispõe sobre o regramento para a seleção de projetos que visem à aquisição de materiais, equipamentos ou insumos de saúde ou custeio de ações necessárias ao combate À pandemia Covid-19, custeadas com recursos oriundos de pena de prestação pecuniária, transação penal, suspensão condicional do processo OU ACORDOS DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.

O/A _________________ (indicar unidade gestora), por seu ___________ (indicar juiz federal responsável), torna público o presente edital para seleção de projetos que visem à aquisição de materiais, equipamentos ou insumos de saúde a serem utilizados pelos profissionais da saúde ou para custeio de ações necessárias ao combate à pandemia Covid-19.

 

1. ORIGEM DOS RECURSOS e FUNDAMENTO

Os recursos financeiros são provenientes do pagamento de prestações pecuniárias fixadas em sede criminal e depositadas em conta judicial vinculada à unidade gestora ________________ (indicar o nome da unidade gestora).

Sua destinação dar-se-á de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e em conformidade com _______________ (indicar ato normativo do TRF3 que disciplina a matéria), com a Resolução CNJ nº 313, de 19 de março de 2020 e, no que couber, aplicandose a Resolução nº 295/2014-CJF, de 04 de junho de 2014 e o Manual de Procedimentos para Utilização

dos Recursos Oriundos da Pena de Prestação Pecuniária, aprovado pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo no Processo SEI nº 0051739-50.2017.4.03.8001.

 

2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Os requerimentos de destinação de valores deverão ser formalizados por meio de e-mail para a unidade gestora, contendo informações sobre os materiais e equipamentos que se pretende adquirir, a forma e o uso para o combate à pandemia, além da previsão dos recursos necessários.

Dos impedimentos: - escolha arbitrária e aleatória dos beneficiários;

- concentração de recursos em uma única entidade;

- uso dos recursos para promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas e, no caso destas, para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros;

- uso dos recursos para fins político-partidários;

- destinação dos recursos a entidades que não estejam regularmente constituídas;

- uso dos recursos para despesas de custeio, tais como aluguéis, salários, telefonia e tributos.

 

A soma dos valores totais dos projetos selecionados não poderá ultrapassar o valor disponível na conta vinculada à unidade gestora para recebimento de valores provenientes das prestações pecuniárias. Na eventualidade da ocorrência desta hipótese, caberá ao magistrado decidir sobre eventual rateio entre os interessados.

Caso nenhum projeto atenda às exigências deste edital, o valor será mantido na conta única para destinação em novo edital de seleção de projetos.

 

3. DO OBJETO E DAS ENTIDADES QUE PODERÃO APRESENTAR PROJETOS

Poderão ser subscritos projetos apresentados por entidades ou órgãos públicos com atuação na política pública de saúde, em serviços de baixa, média ou alta complexidade ou entidades privadas que tenham finalidade social e sem fins lucrativos. OBJETO ---- VALOR máximo

Aquisição de equipamentos, kits para testagem, materiais de proteção e outros insumos para utilização pelos profissionais de saúde, para atuação em unidades básicas de saúde, hospitais, hospitais de campanha, laboratórios, dentre outros, ou custeio de ações necessárias à prevenção, monitoramento, vigilância ou combate à pandemia Covid-19. ---- R$ _____________ (______ mil reais)

 

4. PRAZO E CONDIÇÕES PARA ENVIO DOS REQUERIMENTOS

Os requerimentos, acompanhados dos documentos abaixo indicados, deverão ser encaminhados, no período de ___________________ até às 23h59min do dia ______________, exclusivamente para o e-mail ___________________(indicar e-mail da unidade gestora) em arquivo no formato pdf com tamanho inferior a 20 MB.

 

Relação de documentos:

a) instrumentos normativos de criação da entidade, estatuto ou contrato social e ato de nomeação do responsável;

b) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) e cédula de identidade e CPF do representante;

c) certidão de regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Federal, bem como pela Fazenda Estadual e Municipal; d) certidão de regularidade fornecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

e) certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

f) certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT;

g) declaração expressa do proponente, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que a entidade não se encontra em mora nem em débito com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta e Indireta;

h) descrição dos bens a serem adquiridos e os valores necessários.

Parágrafo 1º - A exigência da apresentação das certidões de regularidade fiscal não se aplica aos pedidos formulados por Municípios, Estados ou União, no prazo de duração da pandemia.

Parágrafo 2º - Para as entidades privadas, ainda será necessária a apresentação de declaração da autoridade máxima da instituição informando que nenhuma das pessoas de sua diretoria é agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

Parágrafo 3º - Entidades que já mantenham convênios, acordos de cooperação ou instrumentos congêneres com a unidade gestora poderão ser dispensadas da apresentação de documentos já entregues, desde que ainda válidos;

 

Contar-se-á o prazo iniciando-se no primeiro dia útil posterior à publicação do edital e incluindo-se o dia do término.

Os projetos deverão ser acompanhados da relação e descrição dos itens solicitados, quantidade e especificações, acompanhado da descrição do montante dos recursos necessários.

Caberá ao órgão/entidade proponente certificar-se do recebimento do e-mail pela unidade gestora.

Poderá ser determinada diligência para suprir a ausência ou irregularidade na documentação encaminhada, com prazo de até 5 (cinco) dias para cumprimento, sob pena de arquivamento do pedido.

É de inteira responsabilidade da entidade e seu responsável a veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição, declarações e conteúdo dos documentos apresentados. Esta unidade gestora exime-se de responsabilidade sobre quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, inexatas ou incompletas fornecidas pela instituição.

 

5. DA SELEÇÃO DOS PROJETOS

Recebida a solicitação, a unidade gestora fará a conferência da documentação e o magistrado, ouvido o Ministério Público Federal, deverá decidir em até 15 (quinze) dias.

 

6. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

A relação das entidades e projetos selecionados será publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região e divulgada na página da internet da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo, na data provável de _____________.

Poderá ser interposto recurso, no prazo de 5 (dias) da publicação do resultado, dirigido à ____________ (nome da unidade gestora), no endereço eletrônico _______________.

A decisão final será publicada no mesmo veículo.

 

7. ASSINATURA DO TERMO DE DESTINAÇÃO DOS VALORES

Será formalizada a destinação dos recursos por meio de Termo de Destinação de Valores que contenha: a) a especificação da entidade beneficiada; b) o montante dos recursos repassados; c) a finalidade da destinação; e d) o prazo para a prestação de contas.

A ________________ nome da unidade gestora expedirá alvará de levantamento em nome da entidade (ou poderá fazê-lo por meio de transferência bancária) e o valor será repassado em parcela única. Após a transferência dos recursos, o magistrado deverá cientificar o Ministério Público e os Tribunais de Contas do Estado de São Paulo ou de Mato Grosso do Sul e o Tribunal de Contas da União, conforme a entidade contemplada.

 

8. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

A ____________________ (nome da unidade gestora) acompanhará a execução dos projetos selecionados, inclusive diligenciando para que haja regular e tempestiva prestação de contas.

A entidade deverá prestar contas da aquisição de bens e materiais ou do custeio das ações propostas, nos termos do edital, no prazo de 90 (noventa) dias após o repasse dos valores, enviando notas fiscais, faturas, termos de recebimento e demais documentos que comprovem a utilização na finalidade de combate ao COVID-19.

Diante de circunstâncias específicas de notório conhecimento ou motivadas pela entidade contemplada, poderá ser prorrogado o prazo, a critério do juiz.

Havendo saldo credor não utilizado no objeto do convênio, a instituição deverá efetuar a devolução, na forma e prazo constantes do termo de destinação de valores, comprovando-a no momento de prestar contas.

A prestação de contas será submetida à homologação judicial, após parecer do Ministério Público, devendo posteriormente ser publicada no Diário Eletrônico da 3ª Região.

A _____________(nome da unidade gestora) dará ciência à entidade da aprovação ou rejeição das contas e publicará a decisão no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, no caderno de publicações administrativas. A não prestação de contas por parte da instituição beneficiária implicará na impossibilidade de inscrição da entidade em editais da mesma natureza publicados pela unidade gestora, pelo prazo de 5 (cinco) anos, e no encaminhamento para outras medidas administrativa e judiciais cabíveis.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

A __________________________ (nome da unidade gestora) procederá à divulgação das destinações de recursos, com indicação das entidades beneficiadas e dos bens adquiridos, tanto ao público em geral quanto aos próprios apenados e réus, por meio da sua página na rede mundial de computadores ________________________ e em seu próprio endereço de funcionamento.

Para fins de controle social, a entidade conveniada deverá dar transparência ao público, por meio de cartaz ou placa afixada na instituição ou em suas redes sociais, constando que o projeto selecionado conta com recursos da Justiça Federal.

Eventuais esclarecimentos sobre os termos deste edital poderão ser obtidos pelo endereço eletrônico ____________________.

As ocorrências não previstas neste edital serão apreciadas pelo Juiz Federal responsável, no prazo de 5 (cinco) dias.

 

BIBJF3R