Portaria 10 (F-Guarulhos-1V)/2020
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13/03/2020
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 54, p. 32-38.Data de disponibilização: 20/03/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Aditar a portaria nº 25/2016 da 1. Vara de Guarulhos, que adota medidas de para racionalização e agilização no processamento dos feitos incremento em tramitação na 1.ª Vara Federal de Guarulhos
PORTARIA GUAR-01V Nº 10, DE 13 DE MARÇO DE 2020.
O Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Guarulhos, 19ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 93, inc. XIV, da Constituição Federal, que permite ao magistrado delegar a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório aos servidores sob sua jurisdição;
CONSIDERANDO a garantia à "razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação" (art. 5º, inc. LXXVIII, Constituição Federal);
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para racionalização e agilização no processamento dos feitos em tramitação na 1.ª Vara Federal de Guarulhos, observando-se, inclusive, o novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015);
CONSIDERANDO a Recomendação CORE n. 3, de 24 de maio de 2011, que sugere a adoção de portarias para delegação da prática de atos processuais sem cunho decisório;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade constante de aperfeiçoar os atos desta Vara;
RESOLVE:
Art. 1.º - ADITAR A PORTARIA Nº 25/2016, deste Juízo, publicada no Diário Eletrônico nº 186, de 05/10/2016, para acrescentar ao artigo 1º, o inciso XIX, alíneas a), b), c) d), e) e f).
Artigo 1º(...)
XIX - Em relação ao Acordo de Não Persecução Penal serão praticados de ofício pelos servidores da Vara, sem prejuízo do disposto no artigo 1º, os seguintes atos:
a) encaminhamento do beneficiado à CPMA de Guarulhos ou à entidade conveniada com a Justiça Federal, através de Acordo de Cooperação, para cumprimento da prestação de serviços comunitários, na forma ajustada ou na forma do artigo 46, §§ 3º e 4º, do CP, e intimação para comparecimento no prazo de 10 (dez) dias;
b) intimação do beneficiado para pagamento da prestação pecuniária, mediante recolhimento na conta única à disposição deste Juízo, e apresentação dos comprovantes, mensalmente, em Secretaria;
c) intimação do beneficiado para comprovar ou justificar, no prazo de 05 (cinco) dias, o não cumprimento de condição, sob pena de prosseguimento da persecução penal;
d) recebimento, em Secretaria, de acordo, cuja forma de cumprimento já tiver sido ajustada no Juízo da homologação, a fim de aguardar sua comprovação;
e) cobrança dos relatórios de frequências aos serviços comunitários prestados pelos beneficiados, às entidades tomadoras dos serviços, quando não remetidos periodicamente;
f) abertura de vista ao Ministério Público Federal acerca de descumprimento ou cumprimento integral de condição;
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Este texto não substitui a publicação oficial.