Portaria 12 (DF-SP)/2020

Portaria 12 (DF-SP)/2020

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18/03/2020

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 54, p. 17.Data de disponibilização: 20/03/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a Portaria nº 02, de 08 de janeiro de 2020, desta Diretoria do Foro, que comunica os feriados municipais do ano de 2020 das subseções que compõem a Seção Judiciária de São Paulo

PORTARIA DFORSP Nº. 12, DE 18 DE MARÇO DE 2020. Altera a Portaria nº 02, de 08 de janeiro de 2020, desta Diretoria do Foro, que comunica os feriados municipais do ano de 2020 das subseções que compõem a Seção Judiciária de São Paulo. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS...
Texto integral

PORTARIA DFORSP Nº. 12, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

 

Altera a Portaria nº 02, de 08 de janeiro de 2020, desta Diretoria do Foro, que comunica os feriados municipais do ano de 2020 das subseções que compõem a Seção Judiciária de São Paulo.

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

 

CONSIDERANDO a Informação CATA-NUAR nº 5602369 e a necessidade de tornar público os feriados municipais das cidades que abrigam Fóruns Federais da Seção Judiciária de São Paulo;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º RETIFICAR, em parte, a Portaria DFOR nº 02/2020, disponibilizada no Diário Eletrônico de 13.01.2020, Edição nº 8/2020, Publicações Administrativas, Diretoria do Foro, para COMUNICAR aos Senhores Advogados e público em geral que, no ano de 2020, não haverá expediente no Município de Catanduva nos dias 13 de abril  e 08 de agosto.

 

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 18/03/2020, às 17:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

 

Este texto não substitui a publicação oficial.