Portaria Conjunta 3 (PR-CORE/TRF3)/2020
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19/03/2020
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 55, p. 1-2. Data de disponibilização: 23/03/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Dispõe sobre medidas complementares às Portarias Conjuntas nº 1 e 2 de 2020 para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, tendo em vista a edição da Resolução nº 313 de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça
PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE Nº 3, DE 19 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre medidas complementares às Portarias Conjuntas nº 1 e 2 de 2020 para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, tendo em vista a edição da Resolução nº 313 de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO e a CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de novas medidas para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a edição da Resolução No. 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVEM:
Art. 1º- A Justiça Federal da 3ª Região funcionará em regime de teletrabalho até 30.04.2020, nos termos já disciplinados na Portaria Conjunta PRES/CORE nº 2/2020.
§ 1º ¿ Ficam dispensados de comparecimento pessoal os magistrados e servidores nos fóruns, prédios e demais unidades administrativas da Justiça Federal da 3ª Região.
§ 2º - O atendimento a advogados será feito exclusivamente pelos e-mails institucionais de cada unidade judiciária, sem prejuízo do regime de plantão ordinário em funcionamento fora do horário de expediente.
§ 3º - O magistrado avaliará a necessidade de comparecimento pessoal na hipótese de urgência ou risco de perecimento de direito, que ocorrerá tão somente se demonstrada a insuficiência da utilização dos sistemas eletrônicos.
Art. 2º - Os magistrados e servidores em plantão ordinário ficam dispensados de comparecimento pessoal nos fóruns, prédios e demais unidades administrativas da Justiça Federal da 3ª Região, aplicando-se o parágrafo 3º, do artigo 1º, desta Portaria.
Art. 3º - Ficam suspensos os prazos dos processos judiciais e administrativos em tramitação no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região até 30.04.2020.
Art. 4º - Está garantida a realização de sessões de julgamento virtuais, bem como a conversão de sessões de julgamento presenciais em virtuais.
Art. 5º - Os servidores que, por qualquer razão, não puderem desempenhar suas funções em regime de teletrabalho deverão compensar as horas da jornada de trabalho após o período de vigência da presente Portaria, na forma a ser estabelecida pela respectiva chefia imediata.
Art. 6º - Ficam mantidas as disposições da Portaria Conjunta nº 01/2020 e 02/2020 que sejam compatíveis com o presente ato.
Art. 7º - Esta Portaria Conjunta entra em vigor em 20 de março de 2020.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 19/03/2020, às 19:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Corregedora Regional, em 19/03/2020, às 19:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006
Este texto não substitui a publicação oficial