Resolução 311 (CNJ)/2020

Resolução 311 (CNJ)/2020

Outros

19/03/2020

DE CNJ, n. 71, p. 2. Data de disponibilização: 19/03/2020. Data de publicação: Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Alterar o caput do art. 1º da Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre a transferência de magistrados para órgãos jurisdicionais fracionários no âmbito dos tribunais

RESOLUÇÃO Nº 311, 19 DE MARÇO DE 2020. Altera a Resolução CNJ nº 139, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre a transferência de magistrados para órgãos jurisdicionais fracionários nos tribunais. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, usando das atribuições previstas nos arts. 103-B, §...
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 311, 19 DE MARÇO DE 2020.

 

Altera a Resolução CNJ nº 139, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre a transferência de magistrados para órgãos jurisdicionais fracionários nos tribunais.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, usando das atribuições previstas nos arts. 103-B, § 4º, I, da Constituição Federal e 6º, XIV, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça - CNJ,

 

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento do Ato Normativo nº 0001917-83.2020.2.00.0000, na 54ª Sessão Ordinária, realizada em 18 de março de 2020;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o caput do art. 1º da Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º O magistrado de Tribunal de Segunda Instância, ao se transferir para outro órgão fracionário ou gabinete, assumirá os processos respectivos e receberá na nova atuação idêntica ou superior quantidade de processos da unidade anterior. (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI

Presidente

 

 

Este texto não substitui a publicação oficial.