Ordem de Serviço 5 (DF-SP)/2020

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17/03/2020

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 53, p. 31-32. Data de disponibilização: 19/03/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).

Dispõe sobre a suspensão de atendimento ao público interno pela Biblioteca do Fórum Federal Ministro Pedro Lessa, em complementação às medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº. 5, DE 17 DE MARÇO DE 2020. Dispõe sobre a suspensão de atendimento ao público interno pela Biblioteca do Fórum Federal Ministro Pedro Lessa, em complementação às medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do...
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº. 5, DE 17 DE MARÇO DE 2020.

 

Dispõe sobre a suspensão de atendimento ao público interno pela Biblioteca do Fórum Federal Ministro Pedro Lessa, em complementação às medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU ¿ SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

 

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO a Portaria n.º 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

 

CONSIDERANDO as Portarias Conjuntas PRESI/GABPRES n.º 1, de 12 de março de 2020, e PRES/CORE n.º 2, de  16 de março de 2020, que dispõem sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul;

 

CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde de magistrados, servidores, estagiários, terceirizados, jurisdicionados e o público externo em geral;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Suspender o atendimento ao público interno pela Biblioteca do Fórum Federal Ministro Pedro Lessa, até ulterior decisão.

 

Parágrafo primeiro. Os empréstimos e devoluções de material bibliográfico ficam suspensos pelo prazo estipulado na Portaria Conjunta PRES/CORE n.º 2, de 16 de março de 2020.

 

Parágrafo segundo. O atendimento à distância aos usuários internos deve ser mantido por meio de teletrabalho.

 

Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 17 de março de 2020.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 18/03/2020, às 09:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.