Ordem de Serviço 4 (DF-SP)/2020
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13/03/2020
17/03/2020
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 51, p. 81 .Data de disponibilização: 17/03/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Dispõe sobre o fechamento da Biblioteca do Fórum Pedro Lessa para o público externo durante a emergência de saúde pública do COVID19.
ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº. 4, DE 13 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre o fechamento da Biblioteca do Fórum Pedro Lessa para o público externo durante a emergência de saúde pública do COVID19.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta n.º 1/2020 - PRESI/GABPRES que dispõe sobre medidas para enfrentamento de saúde pública de importância internacional do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO também a Resolução n.º 663, de 12 de março de 2020, da Presidência do Supremo Tribunal Federal, que em seu art. 11 determina que fica temporariamente suspensa a entrada de público externo na Biblioteca Victor Nunes Leal e no Restaurante;
CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde de magistrados, servidores, estagiários e terceirizados;
RESOLVE:
Art. 1.º Suspender temporariamente a entrada de público externo na Biblioteca do Fórum Pedro Lessa pelo período estabelecido na Portaria Conjunta n.º 1/2020 - PRESI/GABPRES ou em outra que a suceda.
Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 13 de março de 2020.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 13/03/2020, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.