Portaria 1979 (CORE/TRF3)/2020

Portaria 1.979 (CORE/TRF3), de 12/03/2020

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12/03/2020

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 50, p. 2-3.data de disponibilização: 16/03/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre os procedimentos preliminares às Correições Ordinárias e Inspeções Administrativas de Avaliação no âmbito  da Justiça Federal da 3a Região e dá outras providências

PORTARIA CORE Nº 1979,DE 12 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre os procedimentos preliminares às Correições Ordinárias e Inspeções Administrativas de Avaliação no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região e dá outras providências A DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS, CORREGEDORA REGIONALDA JUSTIÇA...
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PORTARIA CORE Nº 1979,DE 12 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre os procedimentos preliminares às Correições Ordinárias e Inspeções Administrativas de Avaliação no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região e dá outras providências

 

A DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS, CORREGEDORA REGIONALDA JUSTIÇA FEDERALDA3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Em aditamento à PORTARIA COREnº 1939, de 27 de fevereiro de 2020,e nos termos do seu art. 5,

 

RESOLVE, ad referendum do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região:

 

1 - Designar o horário das 10 horas para a instalação dos trabalhos correcionais e de inspeção de avaliação nas Subseções dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, sendo que as respectivas solenidades de abertura ocorrerão, ordinariamente,às 14 horas.

 

2 - Estabelecer que não haverá suspensão dos prazos processuais, interrupção da distribuição, redesignação de audiências, nem prejuízo ao atendimento às partes e procuradores, para evitar, o quanto possível, prejuízo aos trabalhos normais na unidade judiciária.

 

3 - Fixar o exame de todos os mandados de segurança coletivos, ações civis públicas, ações populares, processos referentes a obras públicas paralisadas, ações de improbidade administrativa, ações relacionadas a interesses metaindividuais(classes 1, 2, 3, 32 e 127), ações referentes aos aspectos civis do sequestro internacional d crianças,e, tanto quanto possível,será vista a integralidade dos processos em que figure como parte pessoa indígena,execuções fiscais contra grandes devedores e processos criminais com réus presos ou referentes a grandes operações de investigação policial, processos inclusos em metas qualitativas de desempenho fixadas pelos Conselhos Superiores não abrangidas, nos termos do artigo 74, parágrafo 1°, do Provimento CORE 01/2020, ficando a análise dos demais feitos a critério da Corregedora Regional.

 

4 -Determinar o exame de livros e pastas obrigatórios, objetivando-se a verificação do cumprimento do disposto no art. 27 do Anexo I do ProvimentoCORE01/2020.

 

5 - Fixar as seguintes providências preliminares,a cargo das Secretarias das unidades judiciárias:

 

5.1 - Recolhimento de todos os processos em poder de Advogados, Membros do Ministério Público Federal, da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, das Procuradorias das Autarquias, das Autoridades Policiais e peritos,até 5 (cinco) dias úteis antes do prazo previsto para o início dos trabalhos.

 

5.1.1 - Para que não haja prejuízo à ordem cronológica de entrada no órgão, fica dispensado o recolhimento dos autos em poder da Contadoria Judicial para a conferência ou a elaboração de cálculos;a critério da Corregedora Regional, no decorrer dos trabalhos, os processos poderão ser requisitados ou examinados nas dependências da Contadoria Judicial.

5.1.2 - Fica dispensado também o recolhimento dos processos que estiverem na Central de Conciliação com audiência agendada para o período da correição, evitando-se a redesignação dos respectivos atos.

 

5.2 -Abstenção, tanto quanto possível, de disponibilização eletrônica ou intimação pessoal de despachos, decisões e sentenças às vésperas da data da correição, de forma a evitar a fluência de prazo durante os trabalhos correcionais.

 

5.3 - Envio da lista de documentos solicitados pela Corregedoria Regional, via e-mail institucional de cada unidade judiciária, 07 (sete) dias úteis antes do início das atividades correcionais, impreterivelmente, providência que se aplica a todas as unidades judiciárias (varas federais e juizados especiais federais).

 

5.4 - Contagem física de autos,a ser realizada pelos servidores das varas nos 03 (três) dias úteis imediatamente anteriores ao envio da lista de documentos constantes do item5.3,coma utilização de rotina do sistema oficial de movimentação processual da Justiça Federal de Primeiro Grau (MV-IG).

 

5.4.1 -O Diretor de Secretaria encaminhará os relatórios gerados pelo sistema,acompanhados de certidão sobre a inexistência de autos desaparecidos ou extraviados, via e-mail institucional da Corregedoria  Regional, 1 (um) dia útil antes do início das atividades correicionais.

 

6 -Determinar a inspeção de avaliação dos serviços auxiliares da atividade jurisdicional, nos termos da Seção IV do Capítulo IV(do Procedimento Correcional) do Título I do Provimento CORE 01/2020, que compreenderá as seguintes providências:

 

6.1 - Verificação da adequação das instalações e condições de segurança, acessibilidade, conservação e limpeza do prédio do fórum e seus anexos, bem como do estado de conservação e limpeza de mobiliários,equipamentos e veículos utilizados pelo setor administrativo.

 

6.2 - Verificação da regularidade e funcionamento dos seguintes setores:

6.2.1 - Núcleo ou Seção de Apoio Regional;

6.2.2 -Depósito Judicial;

6.2.3 -Arquivo;

6.2.4 -Almoxarifado;

6.2.5 - Central de Mandados;

6.2.6 -Central de Penas e Medidas Alternativas;

6.2.7 -Central de Hastas Públicas;

6.2.8 - Central de Conciliação;

6.2.9 -Comunicações;

6.2.10 - Contadoria Judicial;

6.2.11 -Microinformática;

6.2.12 -Distribuição e Protocolo.

 

6.3 -Análise da existência, organização e atividades das comissões de gestão documental e de desfazimento de bens.

 

6.4 - Exame,relativamente ao pessoal, de quadro informativo contendo a lotação prevista, o número de servidores em exercício e o necessário ao bom andamento dos serviços, por categoria funcional.

 

6.5 - Estabelecer,como critério objetivo para a verificação de regularidade e funcionamento dos serviços auxiliares,a elaboração prévia de relatório de atividades de todas as áreas pelo Diretor ou Supervisor do núcleo ou seção de apoio regional, nos moldes solicitados pela Corregedoria Regional, via e-mail institucional, a ser encaminhado com antecedência de 07 (sete) dias úteis do início dos trabalhos correcionais.

 

6.5.1 - O relatório apontará eventuais irregularidades e as providências adotadas para saná-las, as dificuldades relacionadas às atividades do setor, bem como as sugestões para o aperfeiçoamento dos serviços.

 

7 - Determinar que cada Subseção Judiciária correcionada disponibilize gabinete de trabalho para a Corregedora Regional e salas para a equipe de apoio,além de equipamento de informática e suporte aos trabalhos, nos termos especificados pela Corregedoria Regional via e-mail institucional ou contato telefônico, de acordo com a atividade a ser desenvolvida em cada unidade judiciária.

 

8 - A Corregedora Regional atenderá partes, procuradores, servidores e demais pessoas que se mostrarem interessados em colaborar com os trabalhos,apresentar sugestões, formular reclamações ou fazer observações, para a regularidade e o aprimoramento do serviço, nas unidades judiciárias e administrativas.

 

9 -Determinar o encaminhamento de cópia desta portaria:

9.1 - às secretarias e aos setores administrativos das unidades judiciárias para que de em cumprimento aos itens 5 e 6.5 supra,respectivamente;

9.2 - às seguintes entidades, via mensagem eletrônica,com solicitação de indicação,a seu critério, de representante para acompanhar os trabalhos:

9.2.1 - Procuradoria-Regional da República da 3ª Região;

9.2.2 - Ordem dos Advogados do Brasil- Seções dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul;

9.2.3 - Procuradoria-Regional da União da 3ª Região;

9.2.4 - Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região;

9.2.5 - Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região;

9.2.6 - Defensoria Pública da União nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul;

9.3 - aos seguintes órgãos, por intermédio de mensagem eletrônica, para conhecimento:

9.3.1 -Corregedoria Geral da Justiça Federal- CJF;

9.3.2 - Conselho da Justiça Federal da 3ª Região;

9.3.3 - Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Federalda 3ª Região;

9.3.4 - Diretorias dos Foros das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

 

Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos  Santos, Corregedor Regional,em12/03/2020,às 19:12,conforme art. 1º, III,"b", da Lei11.419/2006.

 

 

Este texto não substitui a publicação oficial