Ato 7839 (CJF/TRF3)/2020

Ato 7.839 (CJF/TRF3)

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10/03/2020

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 49, p. 3-7. Data de disponibilização: 13/03/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Designa os Excelentíssimos Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos para, sem prejuízo de suas atribuições, exercerem as funções de Coordenador e Coordenador Substituto de Fórum, Diretor e Diretor Substituto da Subseção Judiciária e Corregedor da Central de Mandados da Subseções Judiciárias do...
Ementa

Designa os Excelentíssimos Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos  para, sem prejuízo de suas atribuições, exercerem as funções de Coordenador e Coordenador Substituto de Fórum, Diretor e Diretor Substituto da Subseção Judiciária e Corregedor da Central de Mandados da Subseções Judiciárias do Estado de São Paulo

ATO CJF3R Nº 7839, DE 10 DE MARÇO DE 2020 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ¿ad referendum¿, considerando o disposto no artigo 56 da Lei nº 5.010/66, que organiza a Justiça Federal de primeira instância; considerando a...
Texto integral

ATO CJF3R Nº 7839, DE 10 DE MARÇO DE 2020

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ¿ad referendum¿,

 

considerando o disposto no artigo 56 da Lei nº 5.010/66, que organiza a Justiça Federal de primeira instância;

 

considerando a Resolução 079/2009-CJF, que dispõe sobre a competência e atribuições dos Juízes Federais quando no exercício das funções de Diretor do Foro das Seções Judiciárias e de Diretor das Subseções Judiciárias;

 

considerando o disposto no artigo 4º, inciso XVIII, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal - 3ªRegião;

 

considerando a Resolução nº 2013/00243, que dispõe sobre a alteração de dispositivos da Resolução nº 079/2009-CJF;

 

considerando a Resolução nº 197/01-CJF3ªR, que regulamenta a designação dos Juízes Federais Coordenadores;

 

RESOLVE:

 

I - Cessar o item XII do Ato CJF3ªR 3921/18.

 

II - Cessar os Atos CJF3ªR n° 22/16, 167/16, 736/16, 969/16, 1722/17, 2055/17, 2189/17, 2367/17, 3126/17, 7020/19 e 7065/19.

 

III - Cessar, a partir de 28/2/20, o Ato CJF3ªR n° 279/16 quanto à designação do MM. Juiz Federal Substituto GUSTAVO GAIO MURAD para exercer a função de Corregedor da Central de Mandados de Araçatuba.

 

IV - Cessar, a partir de 18/2/20, o Ato CJF3ªR n° 2189/17 quanto à designação do MM. Juiz Federal LUCIANO TERTULIANO DA SILVA para exercer a função de Diretor de Subseção Substituto de Assis.

 

V - Cessar, a partir de 18/2/20, o Ato CJF3ªR n° 22/16 quanto à designação do MM. Juiz Federal ALEXANDRE CARNEIRO LIMA para exercer a função de Diretor de Subseção de Barretos.

 

VI - Cessar o Ato CJF3ªR n° 279/16 quanto à designação:

- do MM. Juiz Federal MAURO SALLES FERREIRA LEITE, da 1ª Vara de Botucatu, para exercer a função de Corregedor da Central de Mandados de Botucatu.

 

- da MMª. Juíza Federal TATIANA CARDOSO DE FREITAS, da 1ª Vara de Guaratinguetá, para exercer a função de Corregedora da Central de Mandados de Guaratinguetá.

 

- do MM. Juiz Federal JOSÉ DENILSON BRANCO, da 3ª Vara de Santo André, para exercer a função de Corregedor da Central de Mandados de Santo André.

 

- do MM. Juiz Federal Substituto MATEUS CASTELO BRANCO FIRMINO DA SILVA, da 5ª Vara de Santos, para exercer a função de Corregedor da Central de Mandados de Santos.

- do MM. Juiz Federal CARLOS ALBERTO LOVERRA, da 1ª Vara de São Bernardo do Campo, para exercer a função de Corregedor da Central de Mandados de São Bernardo do Campo.

 

- do MM. Juiz Federal DÊNIO SILVA THÉ CARDOSO, da 5ª Vara de São José do Rio Preto, para exercer a função de Corregedor da Central de Mandados de São José do Rio Preto.

 

- da MMª. Juíza Federal ANITA VILLANI, da 1ª Vara de São Vicente, para exercer a função de Corregedor da Central de Mandados de São Vicente.

 

- do MM. Juiz Federal GILBERTO MENDES SOBRINHO, da 1ª Vara de Bragança Paulista, para exercer a função de Corregedor da Central de Mandados de Bragança Paulista.

 

VII - Cessar, a partir de 18/2/20, o Ato CJF3ªR n° 3921/18 quanto à designação do MM. Juiz Federal BRUNO VALENTIM BARBOSA para exercer a função de Diretor de Subseção de Jales.

 

VIII - Cessar, a partir de 7/1/20, o Ato CJF3ªR n° 3921/18 quanto à designação da MMª. Juíza Federal ELIDIA APARECIDA DE ANDRADE CORREA para exercer a função de Diretora de Subseção Substituta de Presidente Prudente.

 

IX - Designar os Excelentíssimos Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos abaixo mencionados, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercerem as funções de Coordenador e Coordenador Substituto de Fórum, Diretor e Diretor Substituto da Subseção Judiciária e Corregedor da Central de Mandados da Subseções Judiciárias do Estado de São Paulo:

 

- Coordenador de Fórum:

 

SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - 1ª Subseção Judiciária São Paulo - Capital

 

JUIZ(A) COORDENADOR(A)  / JUIZ(A) COORDENADOR(A) SUBSTITUTO(A)

 

Fórum Cível: Denise Aparecida Avelar / Sílvia Figueiredo Marques

Criminal: Alessandro Diaferia / Renata Andrade Lotufo

Ex. Fiscais: Raphael José de Oliveira / Silva Higino Cinacchi Junior

Previdenciária: Nilson Martins Lopes Júnior / Giselle de Amaro e França

 

- Diretor da Subseção Judiciária:

 

SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO Subseção-Sede : DIRETOR(A) / DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A)

 

2ª Ribeirão Preto: Ricardo Gonçalves de Castro China / Rubens Alexandre Elias

Calixto

3ª São José dos Campos: Renato Barth Pires / Antonio André Muniz Mascarenhas de Souza

4ª Santos: Veridiana Gracia Campos / Alexandre Berzosa Saliba

5ª Campinas: José Luiz Paludetto /  Valter Antoniassi Maccarone

6ª São José do Rio Preto Roberto: Cristiano Tamantini / Dênio Silva Thé Cardoso

7ª Araçatuba Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini / Pedro Luis Piedade Novaes

8ª Bauru: Marcelo Freiberger Zandavali / Joaquim Eurípedes Alves Pinto

9ª Piracicaba: Rosana Campos Pagano /  Daniela Paulovich de Lima

10ª Sorocaba: Luís Antônio Zanluca / Eliana Borges de Mello Marcelo

11ª Marília: Luiz Antonio Ribeiro Marins / Alexandre Sormani

12ª Presidente Prudente: Claudio de Paula dos Santos Newton José Falcão

13ª Franca: Marcelo Duarte da Silva /  Leandro André Tamura

14ª São Bernardo do Campo: Lesley Gasparini / Carlos Alberto Loverra

15ª São Carlos: Leonardo Estevam de Assis Zanini / Alexandre Carneiro Lima

16ª Assis: Bruno Takahashi / Caio Cezar Maia de Oliveira

17ª Jaú: Samuel de Castro Barbosa Melo / Hugo Daniel Lazarin

18ª Guaratinguetá: Tatiana Cardoso de Freitas /  Matheus Rodrigues Marques

19ª Guarulhos: Bruno César Lorencini / Alessandra Pinheiro Rodrigues D¿Aquino de Jesus 20ª Araraquara: Vera Cecília de Arantes Fernandes Costa / Carla Abrantkoski Rister

21ª Taubaté: Márcio Satalino Mesquita / Marisa Vasconcelos

22ª Tupã: Vanderlei Pedro Costenaro / Natália Arpini Lievore

23ª Bragança Paulista: Gilberto Mendes Sobrinho / Ronald de Carvalho Filho

24ª Jales: Fabio Kaiut Nunes / Fernando Caldas Bivar Neto

25ª Ourinhos: Mauro Spalding / Carolina Castro Costa Viegas

26ª Santo André: Audrey Gasparini /  Marcia Uematsu Furukawa

27ª São João da Boa Vista: Luciana da Costa Aguiar Alves / Henrique Pedro Henrique Magalhães

Lima

28ª Jundiaí: José Eduardo de Almeida Leonel Ferreira / Jose Tarcisio Januario

29ª Registro: João Batista Machado / Gabriel Hillen Albernaz Andrade

30ª Osasco: Adriana Freisleben de Zanetti / Adriana Delboni Taricco

31ª Botucatu: Mauro Salles Ferreira Leite / Ronald Guido Junior

32ª Avaré: Rodiner Roncada / Gabriel Herrera

33ª Mogi das Cruzes: Ana Cláudia Caurel de Alencar / Paulo Leandro Silva

34ª Americana: Fletcher Eduardo Penteado / Luiz Antônio Moreira Porto

35ª Caraguatatuba: Carlos Alberto Antonio Junior / Gustavo Catunda Mendes

36ª Catanduva: Jatir Pietroforte Lopes Vargas / Carlos Eduardo da Silva Camargo

37ª Andradina: Ricardo William Carvalho dos Santos / Thiago de Almeida Braga Nascimento

38ª Barretos: Márcio Martins de Oliveira / David Gomes de Barros Souza

39ª Itapeva: Edevaldo de Medeiros / Mariana Hiwatashi dos Santos

40ª Mauá Eliane Mitsuko Sato / Jorge Alexandre de Souza

41ª São Vicente: Anita Villani / Lidiane Maria Oliva Cardoso

42ª Lins: Leonardo Vietri Alves de Godoi / Erico Antonini

43ª Limeira: Carla Cristina de Oliveira Meira / Leonardo Pessorrusso de Queiroz

 

- Corregedor da Central de Mandados:

 

SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO Subseção/Sede JUIZ(A) CORREGEDOR(A)

 

2ª Ribeirão Preto: César de Moraes Sabbag

3ª São José dos Campos: Eliana Parisi

4ª Santos: Roberto Lemos dos Santos Filho

5ª Campinas: Ricardo Uberto Rodrigues

6ª São José do Rio Preto: Dênio Silva Thé Cardoso

7ª Araçatuba: Bruno Valentim Barbosa

8ª Bauru: Joaquim Eurípedes Alves Pinto

9ª Piracicaba: Jacimon Santos da Silva

10ª Sorocaba: Marcos Alves Tavares

11ª Marília: Alexandre Sormani

12ª Presidente Prudente: Flademir Jerônimo Belinati Martins

13ª Franca: Fábio de Oliveira Barros

14ª São Bernardo do Campo: Carlos Alberto Loverra

15ª São Carlos: Adriana Galvão Starr

18ª Guaratinguetá: Matheus Rodrigues Marques

19ª Guarulhos: Fábio Rubem David Müzel

20ª Araraquara: Carla Abrantkoski Rister

21ª Taubaté: Marisa Vasconcelos

23ª Bragança Paulista: Gilberto Mendes Sobrinho

25ª Ourinhos: Carolina Castro Costa Viegas

26ª Santo André: José Denilson Branco

28ª Jundiaí: Marília Rechi Gomes de Aguiar Leonel Ferreira

30ª Osasco: Rafael Minervino Bispo

31ª Botucatu: Ronald Guido Junior

33ª Mogi das Cruzes: Gabriella Cristina Silva Vilela

34ª Americana: Luiz Antônio Moreira Porto

40ª Mauá: Jorge Alexandre de Souza

41ª São Vicente: Anita Villani

43ª Limeira: Leonardo Pessorrusso de Queiroz

 

X - Designar, nos afastamentos eventuais dos magistrados designados para exercerem as respectivas funções, bem como nos casos de vacância, o Excelentíssimo Juiz mais antigo da lista de antiguidade, lotado no Fórum ou Subseção ou, na ausência deste, o juiz designado para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções previstas neste Ato.

 

XI - Este Ato entra a vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 10/03/2020, às 17:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

 

 

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

BIBJF3R