Portaria Conjunta 1 (PRES/CORE-TRF3)/2020

Portaria Conjunta 1 (PRES/CORE-TRF3)/2020

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12/03/2020

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 49, p. 1-3.Data de disponibilização: 13/03/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.

PORTARIA CONJUNTA Nº 1/2020 - PRESI/GABPRES Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e de...
Texto integral

PORTARIA CONJUNTA Nº 1/2020 - PRESI/GABPRES

 

Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO e a CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

 

CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde de magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e jurisdicionados em geral;

 

CONSIDERANDO a necessidade de manter, tanto quanto possível, a prestação do serviço jurisdicional e da administração de modo a causar o mínimo impacto ao jurisdicionado;

 

CONSIDERANDO a necessidade padronizar os procedimentos de prevenção no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Adotar as seguintes medidas de prevenção:

a) Facultar aos magistrados que se sintam mais expostos aos riscos de contaminação do novo coronavírus (COVID 19), seja por baixa imunidade, idade ou doenças pré-existentes a possibilidade de realização de teletrabalho, mediante prévia comunicação à Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, pelo prazo de 14 (quatorze) dias, devendo adotar as providências necessárias para a manutenção ininterrupta das atividades jurisdicionais, bem como apresentar informações relativas a eventuais redesignações de audiências;

b) Facultar aos servidores que se sintam mais expostos aos riscos de contaminação do novo coronavírus (COVID 19), seja por baixa imunidade, idade ou doenças pré-existentes a possibilidade de realização de teletrabalho, mediante prévia autorização da chefia imediata e apresentação de plano de trabalho posteriormente, pelo prazo de 14 (quatorze) dias, não sendo aplicável ao caso o percentual mínimo previsto na Resolução PRESI nº 29/2016;

c) Determinar aos magistrados e servidores que tenham retornado de regiões consideradas endêmicas, como também àqueles que tiveram contato habitual com viajantes dessas regiões, o afastamento dos locais de trabalho pelo período de 14 dias, a partir da data de retorno ao Brasil ou do contato informado, com a realização de teletrabalho, adotando-se os mesmos procedimentos indicados nas alíneas a e b; acrescido de breve relato da situação pessoal e documentos que comprovem a possível exposição viral;

d) Recomendar aos Presidentes de Turmas e à Vice-Presidência deste Tribunal, bem como aos Presidentes das Turmas Recursais a conversão das sessões presenciais em virtuais, consoante o prazo que entenderem razoável;

e) Facultar aos magistrados a realização de audiências, inclusive de custódia de presos, por videoconferência, se entenderem razoável, bem como a limitação da presença às pessoas indispensáveis aos atos processuais;

f) Recomendar aos advogados públicos e privados, bem como aos representantes do Ministério Público Federal e ao público em geral que se limitem a comparecer pessoalmente às unidades do Tribunal ou da Justiça Federal quando estritamente necessário, de modo a reduzir o risco de contaminação e transmissão do vírus;

g) Recomendar ao Coordenador do Gabinete da Conciliação a suspensão das audiências de conciliação, pelo prazo de 14 (quatorze) dias;

h) Recomendar ao Diretor da Escola de Magistrados da 3ª Região e aos Diretores das Escolas de Servidores a suspensão das atividades acadêmicas presenciais, pelo prazo de 14 (quatorze) dias;

i) Suspender a realização de perícias médicas de magistrados e servidores, pelo prazo de 14 (quatorze) dias;

j) Suspender a realização de perícias médicas judiciais, pelo prazo de 14 (quatorze) dias;

k) Suspender a realização de eventos comemorativos e culturais, pelo prazo de 14 (quatorze) dias;

l) Recomendar aos servidores a instalação em seus equipamentos particulares dos sistemas eletrônicos necessários para eventual prestação de serviço por teletrabalho;

 

§1º - As medidas previstas neste artigo poderão ser estendidas por igual período, conforme a necessidade, mantidos os requisitos e procedimentos mencionados.

 

§2º - As chefias imediatas dos servidores que realizarão atividades em regime de teletrabalho por força da presente portaria deverão informar às respectivas áreas de gestão de pessoas para controle.

 

§3º - Os servidores que realizam atividades em regime de teletrabalho estão dispensados do comparecimento presencial periódico previsto na Resolução PRESI nº 29/2016 durante o período de vigência das medidas adotadas na presente portaria.

 

Art. 2º Caso o magistrado, servidor, ou estagiário apresente sinais e sintomas compatíveis com a doença Covid 19 ¿ tais como febre, dor no corpo, coriza, tosse e/ou dificuldade respiratória ¿ deverá procurar serviço de saúde para tratamento e diagnóstico, informando imediatamente à Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 3ª Região no caso dos magistrados e à chefia imediata no caso dos servidores e estagiários por e-mail ou telefone, além de adotar as providências necessárias para a obtenção de licença médica.

 

Art. 3º Determinar aos órgãos administrativos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e da Justiça Federal de 1º grau o reforço das medidas limpeza e desinfecção das superfícies e demais espaços (elevadores, maçanetas, cadeiras, mesas, aparelhos, bebedouros e equipamentos) com a utilização de detergente neutro, seguida de desinfecção (álcool 70% ou hipoclorito de sódio).

 

Art. 4º Determinar aos gestores dos contratos que notifiquem as empresas prestadoras de serviço de mão de obra para que informem eventuais casos suspeitos ou confirmados de contaminação de seu pessoal, bem como comprovem a adoção das medidas preventivas necessárias.

 

Art. 5º Determinar ao Setor de Informática que providencie um tutorial com orientações para a instalação do programa do PJe pelos próprios servidores em seus equipamentos particulares, bem como prestem auxílio quando necessário.

 

Art. 6º Determinar às unidades do Tribunal e da Justiça Federal de 1º grau que prestem atendimento ao público que adotem as medidas para informar a necessidade de se evitar cumprimentos por contato físico e para que guardem a distância mínima de um metro com o interlocutor, realizando os procedimentos de higienização.

Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor em 12 de março de 2020.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 12/03/2020, às 13:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Corregedor Regional, em 12/03/2020, às 13:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

BIBJF3R