Portaria 11 (F-Cível/SP-Coord)/2020

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06/03/2020

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 46, p. 43-44.data de disponibilização: 10/03/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Cria a Central de Operação da sala passiva de Videoconferência  - COPVIDEO-CÍVEL

PORTARIA Nº 11/2020-COOR/CÍVEL A JUÍZA FEDERAL LEILA PAIVA MORRISON, COORDENADORA DO FÓRUM FEDERAL CÍVEL "MINISTRO PEDRO LESSA" DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 13, de 15 de março de...
Texto integral

PORTARIA Nº 11/2020-COOR/CÍVEL

 

A JUÍZA FEDERAL LEILA PAIVA MORRISON, COORDENADORA DO FÓRUM FEDERAL CÍVEL "MINISTRO PEDRO LESSA" DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares

 

CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 13, de 15 de março de 2013, do Egrégio Conselho da Justiça Federal, que disciplinou a oitiva por videoconferência na Justiça Federal;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 3º, do art. 1º do referido Provimento, que dispôs que ¿a reserva das salas de videoconferência dar-se-á mediante agendamento no sistema no sistema eletrônico do Conselho da Justiça Federal ou do Tribunal Regional Federal, dispensada a expedição de carta precatória, bem como a intervenção judicial no juízo requerido¿;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 243, do Provimento nº 01/2020 da Egrégia Corregedoria-Regional da Justiça Federal da Terceira Região, que dispôs que ¿fica dispensada a expedição de carta precatória entre unidades judiciárias de primeira instância vinculadas à 3ª Região¿;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 252, do Provimento nº 01/2020 da Egrégia Corregedoria-Regional da Justiça Federal da Terceira Região, que dispôs que ¿a operação das salas passivas de videoconferência é de competência do setor de apoio administrativo local¿;

 

CONSIDERANDO que não é atribuição do Núcleo de Apoio Administrativo - NUAD, o recebimento e cumprimento de cartas precatórias;

 

CONSIDERANDO ainda a urgente necessidade de disciplinar a execução desse serviço pelo NUAD do Fórum Cível da Subseção Judiciária de São Paulo;

ESTABELECE:

 

Art. 1º - Fica criada a Central de Operação da sala passiva de Videoconferência  - COPVIDEO-CÍVEL, à qual caberá a operação das salas de videoconferência passivas do Fórum Cível da Subseção Judiciária de São Paulo - Capital .

 

Art. 2º - A COPVIDEO-CÍVEL é unidade subordinada à Administração do NUAD local e deverá atender à demanda das audiências cíveis agendadas pelo Sistema de Agendamento de Videoconferência do CJF - SAV, e aos agendamentos realizados pelas Varas deste fórum, nas hipóteses de impossibilidade de uso externo do SAV.

 

Art. 3º - A sala passiva de videoconferência que será operacionalizada pela COPVIDEO-CÍVEL, identificada como Cível SP - São Paulo - Civel ADM - codec  (call id 8985), funcionará no horário das 11h00 às 19h00;

 

Art. 4º - Caberá a (o) Diretor (a) do NUAD do Fórum Cível indicar operadores (as) para a sala dentre os servidores (as) já lotados (as) neste Núcleo Cível.

 

Art 5º- Caberá aos (às) operadores (as) da sala passiva de videoconferência deste fórum, viabilizar a conexão com o juízo requerente, lavrar os termos de qualificação de pessoas e ficar disponíveis durante o tempo da audiência para o apoio necessário;

 

Art. 6º - A COPVIDEO-CÍVEL estará autorizada a receber pedidos realizados pelos respectivos juízos de instrução, através de correio eletrônico, na forma do Provimento 01/2020 da E. Corregedoria Regional da Terceira Região, na hipótese de impossibilidade de acesso ao sistema SAV.

 

Art. 7º - Ficam mantidas as datas e horários agendados previamente com as Varas deprecadas deste Fórum, cabendo ao COPVIDEO-CÍVEL a operação da sala referente às videoconferências.  Os Juízos cíveis deprecados deverão comunicar ao NUAD, mediante mensagem eletrônica e com antecedência mínima de 48 horas, a fim de viabilizar o apoio na sala passiva.

 

Art. 8º - Realizado ou não o ato agendado, o(a) operador (a) enviará o respectivo termo lavrado ao Juízo cível solicitante.

 

Art. 9º - O NUAD divulgará e-mail e telefone específicos para contato direto com a COPVIDEO-CÍVEL.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Leila Paiva Morrison, Juíza Federal Coordenadora do Fórum Cível, em 06/03/2020, às 19:15, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.

 

 

Este texto não substitui a publicação oficial.