Ato 7813 (CJF/TRF3)/2020

Ato 7.813 (CJF/TRF3)

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05/03/2020

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 45, p. 52. Data de disponibilização: 09/03/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Tornar sem efeito o Item V do Ato CJF3R n° 7779/20 que designa os Meritíssimos Juízes Federais para exercerem as funções de Diretor e Vice-Diretor do Foro

ATO CJF3R Nº 7813, DE 05 DE MARÇO DE 2020 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum , considerando o disposto no artigo 56, da Lei Federal nº 5.010/66, que organiza a Justiça Federal de primeira instância; considerando a...
Texto integral

ATO CJF3R Nº 7813, DE 05 DE MARÇO DE 2020

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum ,

 

considerando o disposto no artigo 56, da Lei Federal nº 5.010/66, que organiza a Justiça Federal de primeira instância;

 

considerando a Resolução nº 079/2009-CJF, que dispõe sobre a competência e atribuições dos Juízes Federais quando no exercício das funções de Diretor do Foro das Seções Judiciárias e de Diretor das Subseções Judiciárias;

 

considerando o disposto no artigo 4º, inciso XVIII, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal - 3ª Região;

 

considerando a Resolução nº 2013/00243, que dispõe sobre a alteração de dispositivos da Resolução nº 079/2009-CJF;

 

RESOLVE:

 

I - Tornar sem efeito o Item V do Ato CJF3R n° 7779/20.

 

II - Designar os  Meritíssimos  Juízes  Federais, abaixo mencionados, para exercerem as funções de  Diretor e  Vice-Diretor do  Foro e Corregedor permanente dos serviços auxiliares não vinculados diretamente às Varas, da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, a partir de 3/3/20:

 

SEÇÃO JUDICIÁRIA: São Paulo

SEDE: São Paulo

JUIZ(A) FEDERAL DIRETOR(A) DO FORO: MÁRCIO FERRO CATAPANI (sem prejuízo de suas atribuições)

JUIZ FEDERAL VICE-DIRETOR FORO: LETICIA DEA BANKS FERREIRA LOPES (Capital) (sem prejuízo de suas atribuições) ; SAMUEL DE CASTRO BARBOSA MELO (interior) (sem prejuízo de suas atribuições)

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 05/03/2020, às 18:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui a publicação oficial

Designa Marcio Ferro Catapani Diretor do Fórum Designa Leticia Dea Banks Ferreira Lopes Vice-Diretora do Fórum da Capital Designa Samuel de Castro Barbosa Melo Vice-Diretor do Fórum do Interior

 

BIBJF3R