Portaria 2 (CPE-Santos)/2020
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02/03/2020
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 43, p. 29.Data de disponibilização: 3/03/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Delega a prática de atos processuais aos servidores lotados na Central de Processamento Eletrônico de Santos e dá outras providências
PORTARIA SANT-CPE Nº 2, DE 03 DE MARÇO DE 2020.
Delega a prática de atos processuais aos servidores lotados na Central de Processamento Eletrônico de Santos e dá outras providências
O DR. DÉCIO GABRIEL GIMENEZ, JUIZ FEDERAL COORDENADOR DO NÚCLEO DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
CONSIDERANDO a reformulação do modelo organizacional apresentado pela Diretoria do Foro e aprovado pelo Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, a partir de metodologia participativa e colaborativa;
CONSIDERANDO os termos do Provimento CJF3R nº 34, de 10 de outubro de 2019, que instituiu o Programa para o Processamento Judicial Eletrônico na Seção Judiciária de São Paulo (Programa e-Vara) e implantou a Central de Processamento Eletrônico na Subseção Judiciária de Santos (CPE-Santos);
CONSIDERANDO o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal e no artigo 152, VI, §1º, do Código de Processo Civil, que permitem ao magistrado delegar a prática de atos de atos processuais de mero expediente (sem carga decisória) aos servidores sob sua jurisdição;
RESOLVE:
Art. 1º - Salvo disposição em contrário, os atos processuais a seguir relacionados devem ser realizados pelo Diretor do Núcleo de Processamento Eletrônico ou pelos servidores por ele devidamente autorizados:
I. consultar os sistemas online disponibilizados à Justiça Federal (Webservice, Bacenjud, Renajud, Siel, Arisp, Serasajud, Infojud e outros), a fim de localizar endereços pesquisar e bloquear bens e ativos financeiros a fim de dar cumprimento as ordens judiciais exaradas, bem como dados de titulares de benefícios perante o INSS em ações previdenciárias, sempre que se fizer necessário para o cumprimento de decisão judicial;
II. solicitar ou consultar informações sobre o cumprimento de carta precatória ou de ofício, preferencialmente por correio eletrônico ou malote digital, sempre que vencido o prazo para cumprimento ou decorrido mais de 90 (noventa) dias;
III. verificar a existência e o saldo atualizado de depósitos judiciais vinculados aos processos quando necessário para o cumprimento de decisões judiciais;
IV. reiterar ofício expedido há mais de 30 (trinta) dias que esteja sem resposta;
V. subscrever mandados e cartas de citação e intimação, constatação e avaliação, bem como ofícios solicitando documentos e encaminhando decisões proferidas.
Parágrafo único. Todos os atos praticados pelo Diretor do Núcleo de Processamento Eletrônico ou por servidor designado deverão ser certificados nos autos e poderão ser revistos de ofício pelo juiz ou a requerimento das partes.
DÉCIO GABRIEL GIMENEZ
JUIZ FEDERAL COORDENADOR DO NÚCLEO DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Décio Gabriel Gimenez, Juiz Federal Coordenador, em 03/03/2020, às 17:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.