Portaria 45 (CNJ)/2020
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03/03/2020
DE CNJ,n. 48, p. 2-3.Data de publicação: 4/3/2020
Inclui a Seção referente ao Prêmio Innovare na Portaria nº 140, de 25 de setembro de 2019, que institui e regulamenta o Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário
PORTARIA Nº 45, DE 3 DE MARÇO DE 2020
Inclui a Seção V - Da seleção de Práticas para o Prêmio Innovare - no Capítulo II da Portaria nº 140, de 25 de setembro de 2019, que institui e regulamenta o Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a instituição do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, por meio da Portaria nº140, de 25 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica nº 004/2019, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça e Instituto Prêmio Innovare;
CONSIDERANDO a necessidade de promover incentivo à melhoria da eficiência na prestação jurisdicional,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir a Seção V - Da seleção de Práticas para o Prêmio Innovare - no Capítulo II da Portaria nº 140, de 25 de setembro de 2019, que institui e regulamenta o Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, com a seguinte redação: "Seção V
Da Seleção de Práticas para o Prêmio Innovare
Art. 16-A. As práticas, com foco em gestão, publicadas no Portal CNJ de Boas Práticas poderão ser indicadas pelo CNJ para concorrerem ao Prêmio Innovare, na categoria "CNJ - Gestão Judiciária".
§ 1ºAnualmente, será estabelecido, por meio de ato específico da Presidência do CNJ, o eixo temático do Portal CNJ de Boas Práticas, bem como os prazos de submissão de práticas, para fins de Premiação do Innovare.
§ 2º Serão indicadas ao Prêmio Innovare, no mínimo, cinco práticas e, no máximo, dez práticas publicadas no eixo temático definido do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário.
§ 3º A premiação de que trata o caput deste artigo observará a regulamentação própria estabelecida pelo Instituto Prêmio Innovare." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
Este texto não substitui o publicado oficialmente