Portaria 401 (CJF/TRF3)/2020

Portaria 401 (CJF/TRF3)/2020

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21/02/2020

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 39, p. 1-2.Data de disponibilização: 28/02/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Suspende o expediente e os prazos processuais na 1.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo.

PORTARIA CJF3R Nº 401, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020 Suspende o expediente e os prazos processuais na 1.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a sessão solene de...
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PORTARIA CJF3R Nº 401, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020

 

Suspende o expediente e os prazos processuais na 1.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a sessão solene de posse dos novos dirigentes desta

Corte,

R E S O L V E:

 

Art. 1º Suspender, no dia 02 de março de 2020, a partir das 15:30, o expediente dos Fóruns Cível, de Execuções Fiscais, Criminal e Previdenciário, Juizado Especial Federal, Turmas Recursais e áreas vinculadas à Diretoria do Foro, todos localizados na 1.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo.

 

Art. 2º Suspender os prazos processuais, na 1.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no dia 02 de março de 2020.

 

Art. 3º Prorrogar os prazos processuais para o próximo dia útil subsequente, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 4º Durante o período mencionado, deverá funcionar o plantão, não presencial, destinado a atender aos interessados quanto às medidas de caráter urgente.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 23/02/2020, às 12:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

 

 

Este texto não substitui a publicação oficial.