Resolução 336 (PR/TRF3)/2020

Resolução 336 (PR/TRF3)/2020

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29/02/2020

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 41, p. 1-4. Data de disponibilização: 03/03/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre a implantação do Centro de Memória do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e dá outras providências.

RESOLUÇÃO PRES Nº 336, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2020. Dispõe sobre a implantação do Centro de Memória do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e dá outras providências. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ...
Texto integral

RESOLUÇÃO PRES Nº 336, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

Dispõe sobre a implantação do Centro de Memória do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e dá outras providências.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n.º 37, de 15 de agosto de 2011, que dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - PRONAME;

 

CONSIDERANDO a relevância de identificar e de inventariar os documentos relacionados ao período e aos temas de interesse da Comissão Nacional da Verdade, nos termos da Lei n.º 12.528/2011;

 

CONSIDERANDO a Resolução CJF n.º 318, de 4 de novembro de 2014, que dispõe sobre o Programa de Gestão Documental e Memória da Justiça Federal e seus instrumentos;

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a identificação, a descrição arquivística, a aplicação de procedimentos de conservação, o armazenamento físico do acervo arquivístico, a recuperação das informações e a disponibilização do acervo histórico da Justiça Federal para os pesquisadores e para a sociedade em geral;

 

CONSIDERANDO a necessidade de criar um centro onde sejam desenvolvidos projetos com a finalidade de preservar, organizar e disponibilizar esse acervo documental aos historiadores, à comunidade acadêmica e à sociedade, nos termos da Resolução CJF3R n.º 192, de 18 de abril de 2001;

 

CONSIDERANDO a relevância do acervo histórico e a necessidade de preservação da memória institucional da Justiça Federal da 3.ª Região;

 

CONSIDERANDO a imprescindibilidade da difusão do trabalho da Justiça Federal à sociedade;

 

CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 1.532, de 28 de junho de 2019, que constitui Grupos de Trabalho para estudo e apresentação do projeto de implantação do Centro de Memória da 3.ª Região ¿ Memória JF3R;

 

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0014238-70.2014.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

Art. 1.º Implantar o Centro de Memória do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, com vista à preservação e à divulgação da Memória Institucional, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

 

Parágrafo único. Entende-se por ¿Memória Institucional¿ o conjunto de documentos ¿ em suporte físico, eletrônico, óptico ou equivalente - e objetos considerados para fins históricos, probatórios e de patrimônio, como garantia da consolidação da identidade da Instituição.

 

Art. 2.º O Centro de Memória do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região tem por finalidade essencial:

I - resgatar a trajetória da Instituição, de modo que o conhecimento adquirido contribua para a produção de novos conteúdos, propagando valores culturais;

II - preservar a memória, com organização e disponibilização do acervo documental para o acesso público;

III - fomentar a pesquisa como subsídio à elaboração de dissertações e de teses;

IV - realizar programação de eventos que caracterizem o espaço como promotor do saber jurídico.

 

Art. 3.º O Centro de Memória do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região será coordenado, de forma conjunta, pela Diretoria-Geral e pela Divisão de Arquivo e Gestão Documental.

 

Art. 4.º Caberá à Diretoria-Geral:

I - promover a zeladoria do espaço relativo ao Centro de Memória do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;

II - realizar e acompanhar os chamados de manutenção do espaço, inclusive os que demandem suporte técnico;

III - solicitar abertura de vagas para estágio.

 

Art. 5.º Caberá à Divisão de Arquivo e Gestão Documental:

I - responsabilizar-se pelo patrimônio do Centro de Memória;

II - coletar, integrar, reunir, expor e preservar documentos textuais, iconográficos, sonoros e bibliográficos, além de peças museológicas que possuam valor histórico para a 3.ª Região;

III - realizar e atualizar pesquisas visando à reconstituição e à preservação da memória da Justiça Federal da 3.ª Região;

IV - promover convênios, acordos de cooperação técnico-científica e parcerias com instituições universitárias e culturais;

V - divulgar depoimentos, colhidos pela área de comunicação social entre magistrados e servidores, a fim de atualizar a História Oral da Justiça Federal da 3.ª Região;

VI - promover eventos, seminários, workshops, exposições culturais, mostras temporárias e outros eventos voltados à divulgação do Centro de Memória, com apoio da Divisão de Desenvolvimento de Competências e/ou da Assessoria de Cerimonial e Relações Institucionais, sem prejuízo do auxílio de outros setores necessários à realização das atividades.

VII - criar e gerenciar a página do Centro de Memória, na intranet e na internet;

VIII - solicitar estagiários de nível superior (letras, museologia, história), a fim de auxiliarem no monitoramento das visitas guiadas ao Centro de Memória, na transmissão do conhecimento e na divulgação do acervo.

 

Parágrafo único. Poderão ser convocados servidores das áreas especializadas, para prestar assessoria técnica na execução dos projetos de inserção de novos conteúdos e de divulgação mencionados nos incisos II, III, V e VI.

 

Art. 6.º Caberá à Divisão de Comunicação Social:

I - fornecer apoio à unidade de arquivo e gestão documental, na atualização e na manutenção do conteúdo do Centro de Memória; II - realizar entrevistas com magistrados e servidores;

III - fornecer vídeos, entrevistas e fotografias de julgamentos que transformaram e marcaram a história da Justiça Federal da 3.ª Região;

IV - fornecer acesso às fotografias oficiais dos magistrados;

V - fornecer acesso às fotografias e aos vídeos dos eventos ocorridos na Justiça Federal da 3.ª Região;

VI - divulgar, interna e externamente, os eventos promovidos no Centro de Memória, inclusive com publicação no sítio eletrônico e nas mídias sociais.

 

Art. 7.º A Secretaria de Tecnologia da Informação prestará apoio às unidades de coordenação, fornecendo manutenção e atualização dos equipamentos e dos sistemas de informática do Centro de Memória.

 

Art. 8.º A Divisão de Arquivo e Gestão Documental poderá solicitar informações pertinentes ao conteúdo do Centro de Memória a outros setores do Tribunal, às Seções Judiciárias ou a empresas e a órgãos externos, visando à consecução de seus objetivos.

 

Art. 9.º O Tribunal e as Seções Judiciárias poderão desenvolver projetos conjuntos, mantida a autonomia de cada Centro de Memória, para a realização de ações que visem à defesa da memória institucional, em razão das necessidades específicas de preservação, de divulgação e de ampliação de seus acervos.

 

Parágrafo único. Para os fins do caput deste artigo, os grupos de trabalho poderão atuar conjunta ou separadamente na criação de páginas de internet, linhas do tempo, espaços de exposições e convênios, além de outras iniciativas que entenderem convenientes.

 

Art. 10. O Centro de Memória do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região estará aberto à visitação para o público interno e externo.

 

§ 1.º O agendamento das visitas monitoradas será realizado pela Ouvidoria-Geral ou, em caso de visitação por autoridades, pela Assessoria de Cerimonial e Relações Institucionais.

 

§ 2.º A visitação ao Centro de Memória fará parte do Projeto Portas Abertas, coordenado pela Ouvidoria-Geral.

 

§ 3.º O horário de funcionamento será das 11h às 19h, de segunda a sexta-feira.

 

§ 4.º Excepcionalmente, o horário de funcionamento poderá ser alterado para atender a eventos específicos, mediante prévia comunicação à Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI e à Secretaria da Administração - SADI, com antecedência mínima de dois dias úteis, para reprogramação dos sistemas de desligamento automático dos computadores e da energia.

 

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 01/03/2020, às 20:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

 

Este texto não substitui a publicação oficial.